Trabalhadores do
sector privado devem informar ainda hoje a empresa caso optem por não receber
em duodécimos.
Conheça a lei que regula o pagamento em duodécimos de metade dos
subsídios de férias e Natal no sector privado.
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COMO VÃO SER PAGOS OS SUBSÍDIOS EM 2013?
No caso dos contratos sem termo, a regra é
que metade dos subsídios seja paga nos actuais prazos: antes das férias, no
caso do subsídio de férias, e até 15 de Dezembro, no caso do subsídio de Natal.
A restante metade deve ser paga em duodécimos. No entanto, vários advogados
garantem que há um erro na redacção da lei que inviabiliza o pagamento em duodédimos
no caso do subsídio de férias. O Ministério da Economia e a maioria parlamentar
refutam esta interpretação.
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HÁ EXCEPÇÕES?
Sim. Os trabalhadores que não quiserem
receber metade dos subsídios em duodécimos têm até hoje para rejeitar este
regime junto da sua empresa, dizem os advogados. Já o Ministério da Economia
diz que o prazo pode ter terminado noSábado. Aos trabalhadores que beneficiem
de regimes de pagamento antecipado dos subsídios, o pagamento de duodécimos não
se aplica, diz a lei. É o caso dos bancários que, em alguns casos, recebem o
subsídio de férias em Janeiro e Abril e o subsídio de Natal em Novembro. Outra
excepção são os contratos a termo e temporários: neste caso, o pagamento em
duodécimos depende de acordo escrito.
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COMO FAZER PARA FICAREXCLUÍDO DOS DUODÉCIMOS?
COMO FAZER PARA FICAREXCLUÍDO DOS DUODÉCIMOS?
O trabalhador tem de indicar hoje ainda à
sua empresa que quer manter o regime anterior. Isto porque a lei deu cinco dias
aos trabalhadores para recusarem o novo regime. De acordo com os advogados
consultados pelo DiárioEconómico, o prazo começou a contar na quarta-feira
passada e só termina hoje (por coincidir com um Domingo, é transferido para o
primeiro dia útil seguinte). Já o Ministério da Economia diz que o prazo
começou a contar na terça-feira e termina no Sábado (para empresas que
trabalhem nesse dia) ou segunda-feira.
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QUE REGIME SE APLICA A QUEM NÃO QUER RECEBER EM DUODÉCIMOS?
QUE REGIME SE APLICA A QUEM NÃO QUER RECEBER EM DUODÉCIMOS?
Estas pessoas vão receber os subsídios
segundo as regras anteriores, previstas nas convenções colectivas ou no
contrato de trabalho. Caso não existam, aplica-se o previsto no Código de
Trabalho. Neste caso, o subsídio de férias é pago antes do período de férias e
o de Natal é pago até 15 de Dezembro.
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QUANDO É QUE SÃO PAGOS OS DUODÉCIMOS?
QUANDO É QUE SÃO PAGOS OS DUODÉCIMOS?
Não terão sido pagos em Janeiro, pois o
diploma só foi publicado no final do mês.E depois ainda foi preciso esperar
pelo prazo de cinco dias dado aos trabalhadores para recusar o pagamento
faseado.
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EXISTE ALGUM REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DE IMPOSTO?
EXISTE ALGUM REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DE IMPOSTO?
Sim. Sem duodécimos em Janeiro, o salário
desse mês é mais magro que o de Fevereiro. Por isso, as Finanças criaram uma
regra especial que permite às empresas optarem por aplicar as tabelas de
retenção do IRS de 2012 aos ordenados de Janeiro. Mas se o fizerem, terão de
proceder ao acerto respectivo em Fevereiro e proceder igualmente ao acerto
relativo à sobretaxa de 3,5%.
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SE NÃO FORAM PAGOS EM JANEIRO, O QUE ACONTECE EM FEVEREIRO?
Em Fevereiro, serão processados dois doze avos dos subsídios. Só em Março se saberá qual o valor de referência do duodécimo para 2013.
SE NÃO FORAM PAGOS EM JANEIRO, O QUE ACONTECE EM FEVEREIRO?
Em Fevereiro, serão processados dois doze avos dos subsídios. Só em Março se saberá qual o valor de referência do duodécimo para 2013.
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QUANDO É QUE A LEI ENTROU EM VIGOR?
QUANDO É QUE A LEI ENTROU EM VIGOR?
No dia 29 de Janeiro, mas tem efeitos a 1
de Janeiro.
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COMO VAI SER TRIBUTADO O DUODÉCIMO?
COMO VAI SER TRIBUTADO O DUODÉCIMO?
Separadamente face ao salário.
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SE O TRABALHADOR FOR AUMENTADO DURANTE O ANO, HÁ LUGAR A RETROACTIVOS nos DUODÉCIMOS?
SE O TRABALHADOR FOR AUMENTADO DURANTE O ANO, HÁ LUGAR A RETROACTIVOS nos DUODÉCIMOS?
Se um trabalhador optar por receber os
subsídios em duodécimos mas vier a receber um aumento salarial durante o ano,
deverá haver lugar a acertos, entende Tiago Cortes, sócio da PLMJ. O advogado
diz que a questão se coloca sobretudo no subsídio de férias, que corresponde à
remuneração que o trabalhador recebe à data do pagamento do subsídio. Ora, se
houver lugar a aumento salarial durante o ano, quando o funcionário receber os
50% do subsídio de férias (que corresponderá já ao novo salário) deverá haver
lugar também ao pagamento dos retroactivos sobre os duodécimos que já recebeu
até aqui. O advogado lembra que a lei estabelece que o trabalhador não poderá
nunca ser prejudicado indicando que "da aplicação do disposto na presente
lei não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respectiva remuneração
mensal ou anual nem dos respectivos subsídios".
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ESTE REGIME VIGORA DURANTE QUANTO TEMPO?
ESTE REGIME VIGORA DURANTE QUANTO TEMPO?
O pagamento faseado de metade dos
subsídios vigora em 2013 e serve para mitigar o efeito do aumento da carga
fiscal no rendimento disponível mensal. No entanto, a esquerda teme que este
seja um "teste-piloto" para diluir definitivamente os subsídios ao
longo do ano. Uma ideia já defendida pelo primeiro-ministro.
Económico
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