No recurso,
alega-se que o Tribunal cometeu «erro notório na apreciação da prova» que ditou
a absolvição do 'estripador'.
O
Ministério Público (MP) requereu a anulação, e consequente repetição, do
julgamento do chamado ‘estripador de Lisboa, José Guedes, absolvido pelo
Tribunal de Aveiro em 16 de Janeiro.
No
recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, o MP alega vários «vícios» do
acórdão do Tribunal – nomeadamente, «erros notórios na apreciação da prova»,
«insuficiência da matéria de facto» e «contradição insanável de alguns factos
entre si e entre alguns factos e a motivação do acórdão».
Os
juízes e os jurados, salienta-se, «não tiveram em conta» a primeira entrevista
de José Guedes a Felícia Cabrita, jornalista do SOL, em que o arguido avançou,
«em primeira mão», ser ele o autor da morte de uma prostituta em Cacia, em
2000, um crime de que nem a Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro se recordava e
que ele descreveu em pormenor.
O
processo segue para a Relação na próxima semana. Se esta posição for acolhida,
o julgamento será repetido, com outros três juízes e outros oito jurados
(quatro efectivos e quatro suplentes).
Primeira entrevista foi ignorada
Recorde-se
que o Tribunal de Júri absolveu José Guedes por ter concluído que os factos e
as datas do crime de Cacia foram «induzidos» ou «sugeridos» pela jornalista nas
entrevistas – mas tendo ignorado a primeira de todas.
«Uma
leitura atenta da gravação áudio, que constitui a segunda parte do primeiro
encontro – ou entrevista – com o arguido José Guedes permitiria desde logo
constatar ter sido ele quem pela primeira vez falou do homicídio e dizendo
sempre ele que o crime foi em Aveiro, depois em Cacia e depois ainda no ano de
2000, quando andava a trabalhar na colocação de pladur num centro comercial na
zona de Aveiro» – sustenta a procuradora da República Marianela Figueiredo, no
recurso ontem junto ao processo.
«Nos
dois encontros – ou entrevistas – seguintes é o mesmo José Guedes quem tenta
despistar as jornalistas, dizendo ter sido o homicídio de Cacia cometido no ano
de 1996, sempre preocupado porque esse mesmo crime ainda não tinha prescrito»,
explica o recurso.
Para
o MP, as primeiras declarações de José Guedes «são as únicas espontâneas e
genuínas», entre os três encontros mantidos com a jornalista do SOL, em
Novembro de 2011.
«O
Tribunal concluiu que os pormenores do crime foram induzidos por Felícia
Cabrita, quando afinal tais dados partiram sempre do arguido José Guedes»,
acrescenta-se.
Depoimentos desvalorizados
«Tais
gravações permitiriam concluir desde logo que os factos revelados na primeira
conversa por José Guedes à jornalista só poderiam partir do próprio autor do
crime, levando a PJ de Aveiro a localizar um crime de homicídio que estava
arquivado há quase 12 anos» – salienta o recurso do MP.
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