O
constitucionalista Jorge Miranda disse, este domingo ao Diário de Notícias, que
Fernando Seara e Luís Filipe Menezes só se podem candidatar a um quarto mandato
caso seja criada uma nova legislação.
Jorge Miranda
garante que, de acordo com a actual Lei de Limitação de Mandatos, Fernando
Seara e Luís Filipe Menezes, bem como outros autarcas, não se podem candidatar
a um quarto mandato à frente de uma câmara municipal. A resolução do problema
de interpretação está apenas e somente no “de”. Para o constitucionalista,
“presidente de câmara”, como está escrito na lei, significa que a limitação de
um quarto mandato abrange todo e qualquer titular do cargo em causa.
“Ser presidente de câmara ou de
junta não é uma profissão”, sublinha ao DN, acrescentando que “ninguém pode
exercer a título vitalício qualquer cargo político”. Jorge Miranda diz ainda
que a lei, tal como está, assegura o “princípio de renovação” nos titulares de
cargos políticos expresso na Constituição.
Esta semana, a Presidência da República revelou
ter detectado um “erro de publicação” da lei, pois deveria estar “presidente da
câmara”, como foi aprovado pelos deputados em 2005, e não “presidente de câmara”,
como foi publicado em Diário da República.
Estas alterações já foram,
aliás, assumidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda que justificou o acto com
as regras de revisão aceites na publicação de diplomas em Diário da República.
N. M.
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