Lei da limitação dos mandatos promulgada pelo
Presidente diverge da publicada. Menezes e Seara ganham argumentos.
O texto da Lei de Limitação de Mandatos publicado em 2005 no
"Diário da República" não corresponde ao que foi aprovado pela
Assembleia da República e promulgado por Jorge Sampaio.
O erro foi detetado pela Presidência da República e
representa um trunfo para Fernando Seara, Filipe Menezes e outros autarcas que
já cumpriram três mandatos numa autarquia e agora se querem candidatar a outra.
Tudo por causa de um "de" que foi trocado por um "da".
O texto que está publicado veda a recandidatura ao
presidente "de" câmara ou "de" junta de freguesia que já
tenha cumprido três mandatos sucessivos. Mas a lei aprovada colocava esse
impedimento ao presidente "da" câmara e "da" junta. Qual a
diferença? Presidente "de" câmara pode ser lido como uma referência à
função - e um impedimento a candidatar-se a qualquer câmara; presidente
"da" câmara pode entender-se como uma referência apenas àquela câmara
específica - o que permitirá que os autarcas que já fizeram três mandatos se
apresentem numa câmara diferente.
Passados oito anos, a lei já não pode ser retificada. E em
que é que isto pode ajudar Menezes e Seara?
O reconhecimento deste lapso pode
ser importante quando o Tribunal Constitucional tiver de interpretar qual era a
intenção do legislador: fica mais claro que o objetivo seria apenas impedir a
perpetuação na mesma autarquia - tal como Menezes e Seara têm defendido.
=Expresso=
PS: O “da” ou o “de”, neste caso específico das autarquias, para
que possa haver alguma diferença entre o “de” ou o “da”, tem, forçosamente, no
caso do “da”, de especificar a que Câmara, quando não, deve seguir-se a regra
geral e considerar que não se pode candidatar seja a que Câmara for, ou a
qualquer Junta de Freguesia.
Aliás, a língua portuguesa é clara na sua interpretação genérica,
de nada servindo as interpretações que pretendem dar ao “de” e ao “da”, se
neste segundo não existir aquela especificação de qual Câmara se trata. Para
mais, todos sabem que Menezes foi presidente da Câmara de Gaia e que Seara foi
presidente da Câmara de Sintra.
Se pretende tergiversar, pelo menos façam-no claramente, mas sem
colocar em causa o sentido da nossa linguística, pretendendo apenas confundir a
população. Se os hipotéticos candidatos não estivessem identificados com as
câmaras antes citadas, alguém levantaria algum problema ao “de” ou ao “da”?
Aliás, são-no ainda "das" câmaras de Gaia e de Sintra!!!
Aliás, são-no ainda "das" câmaras de Gaia e de Sintra!!!
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