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sábado, 23 de fevereiro de 2013

O "de" e o "da" que baralham os autarcas


Lei da limitação dos mandatos promulgada pelo Presidente diverge da publicada. Menezes e Seara ganham argumentos.
O texto da Lei de Limitação de Mandatos publicado em 2005 no "Diário da República" não corresponde ao que foi aprovado pela Assembleia da República e promulgado por Jorge Sampaio.

O erro foi detetado pela Presidência da República e representa um trunfo para Fernando Seara, Filipe Menezes e outros autarcas que já cumpriram três mandatos numa autarquia e agora se querem candidatar a outra. Tudo por causa de um "de" que foi trocado por um "da".

O texto que está publicado veda a recandidatura ao presidente "de" câmara ou "de" junta de freguesia que já tenha cumprido três mandatos sucessivos. Mas a lei aprovada colocava esse impedimento ao presidente "da" câmara e "da" junta. Qual a diferença? Presidente "de" câmara pode ser lido como uma referência à função - e um impedimento a candidatar-se a qualquer câmara; presidente "da" câmara pode entender-se como uma referência apenas àquela câmara específica - o que permitirá que os autarcas que já fizeram três mandatos se apresentem numa câmara diferente.

Passados oito anos, a lei já não pode ser retificada. E em que é que isto pode ajudar Menezes e Seara?

 O reconhecimento deste lapso pode ser importante quando o Tribunal Constitucional tiver de interpretar qual era a intenção do legislador: fica mais claro que o objetivo seria apenas impedir a perpetuação na mesma autarquia - tal como Menezes e Seara têm defendido. 

 =Expresso=

PS: O “da” ou o “de”, neste caso específico das autarquias, para que possa haver alguma diferença entre o “de” ou o “da”, tem, forçosamente, no caso do “da”, de especificar a que Câmara, quando não, deve seguir-se a regra geral e considerar que não se pode candidatar seja a que Câmara for, ou a qualquer Junta de Freguesia.

Aliás, a língua portuguesa é clara na sua interpretação genérica, de nada servindo as interpretações que pretendem dar ao “de” e ao “da”, se neste segundo não existir aquela especificação de qual Câmara se trata. Para mais, todos sabem que Menezes foi presidente da Câmara de Gaia e que Seara foi presidente da Câmara de Sintra.

Se pretende tergiversar, pelo menos façam-no claramente, mas sem colocar em causa o sentido da nossa linguística, pretendendo apenas confundir a população. Se os hipotéticos candidatos não estivessem identificados com as câmaras antes citadas, alguém levantaria algum problema ao “de” ou ao “da”?

Aliás, são-no ainda "das" câmaras de Gaia e de Sintra!!!




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