Na véspera do arranque da fase de entrega das
declarações de IRS, o Diário Económico lembra, na edição desta sexta-feira, as
alterações a que os contribuintes estão sujeitos este ano e que devem ter em
atenção quando preencherem a declaração de rendimentos. Há novos limites nas
deduções à colecta que é fundamental ter em conta.
O Diário Económico lembra hoje as alterações que deve ter em
atenção quando preencher a declaração de IRS e, principalmente, quando comparar
com a declaração do ano passado. Há deduções que foram significativamente
reduzidas.
Pensionistas: os reformados que ganhem cerca de 293 euros/mês passam a entregar
declaração, ao contrário do que acontecia até aqui e que só obrigava à
apresentação de rendimentos a pensionistas com reformas superiores a 428 euros.
Saúde: se até agora era possível deduzir 30% das despesas e sem qualquer
limite, na declaração deste ano só será possível deduzir 10% dos gastos e com
tecto máximo de 838,44 euros.
Casa: pode deduzir apenas 15% dos montantes gastos em juros de dívidas
com a compra de um imóvel e até um limite 591 euros, sendo que esta dedução é
válida apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011.
Portanto, se comprou casa depois desta data, já não tem direito a qualquer
dedução.
Educação: este sector escapou às alterações. Assim sendo, continuam a ser
dedutíveis 30% dos gastos até um limite de 760 euros.
Seguros: os prémios de seguros exclusivamente relativos a riscos de saúde
passam a ser dedutíveis em apenas 10% com um limite de 50 euros, quando até
aqui eram dedutíveis 30% até um limite de 85 euros.
Pensões de alimentos: era possível deduzir 20% do montante pago por pensões de alimentos
com o limite de 1.048,05 mas agora esse limite passa para os 419,22 euros.
Tectos
globais à colecta: além de
todas as alterações, os tectos globais de dedução à colecta passam a ser
aplicados a partir do terceiro escalão de IRS (rendimentos entre os 7.410 e os
18.375 euros), quando antes eram aplicados apenas aos rendimentos mais elevados.
Juros, mais-valias e dividendos: este ano a taxa a que os juros, dividendos e mais-valias estão
sujeitos volta a subir para os 28%.
A entrega da declaração de IRS
para trabalhadores dependentes e pensionistas arranca no próximo dia 1 de
Março, e prolonga-se até ao final do próximo mês.
Mas se quiser evitar
deslocar-se às repartições de Finanças pode entregar a declaração através da
Internet até ao dia 30 de Abril. Esta é também a data limite para a entrega da
declaração de trabalhadores com outros rendimentos, como os independentes.
N. M.
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