Juízes
ouvidos pelo jornal i defendem que a lei de limitação de mandatos impede que os
actuais presidentes das câmaras de Gaia e Sintra, Luís Filipe Menezes e
Fernando Seara, respectivamente, se candidatem a outras autarquias.
As candidaturas de Fernando Seara, em Lisboa,
Luís Filipe Menezes, no Porto, e Fernando Costa, em Loures, podem ser
inviabilizadas pelos tribunais. Este é o entendimento dos juízes Rui Rangel e
Eurico Reis, que, em declarações ao jornal i, argumentam que os presidentes que
já cumpriram três mandatos não podem voltar a candidatar-se, mesmo que seja
para outra autarquia, tal como prevê a lei de limitação de mandatos, publicada
em Agosto de 2005.
“A solução mais acertada é aquela que diz que são três mandatos e
ponto”, defende o juiz-desembargador do tribunal da Relação de Lisboa, Eurico
Reis, frisando que se “o legislador não distinguir as situações o intérprete
não pode fazê-lo”. O legislador lembra que o Supremo Tribunal Administrativo
(STA) retirou o mandato a Macário Correia, autarca da Câmara de Faro, por
ilegalidades cometidas quando era presidente da câmara de Tavira, definindo que
“a territorialidade é irrelevante”. Na opinião de Eurico Dias, a decisão do STA
configura um caso de jurisprudência que “ os tribunais comuns não podem
ignorar”.
Rui Rangel, presidente da
Associação de Juízes pela Cidadania, afina pelo mesmo diapasão e considera que
“a lei é clara. O legislador pretende que haja uma incapacidade absoluta de
alguém migrar para outra câmara”.
Recorde-se que a lei da limitação
de mandatos estipula que “o presidente de câmara municipal e o presidente de
junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos”, não
esclarecendo se se aplica aos autarcas que se candidatam a outra câmara.
Saliente-se que a referida lei diz ainda que cabe aos juízes aceitar ou não as
candidaturas.
N. M.
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