O secretário de Estado do Emprego, Pedro Roque,
afirmou hoje no Parlamento que a aprovação da legislação que permite o
pagamento de subsídios em duodécimos no sector privado "foi um sucesso
total".
"Na
minha perspectiva, a aprovação da nova lei foi um sucesso completo e total, o
direito de opção desmontou o que por aí circulava, que dizia que o Governo
queria acabar com o 13.º e o 14.º mês", afirmou Pedro Roque.
O
novo secretário de Estado, que desde a semana passada substitui o antecessor
Pedro Martins, depois de um ano e meio em funções, falava na comissão de
Trabalho e Segurança Social da qual fazia parte na qualidade de deputado do PSD
e na qual desde as 10:00 da manhã de hoje está a ser ouvido o Ministro da
Economia, Álvaro Santos Pereira.
De
acordo com a nova lei, metade do subsídio de Natal no privado é pago no último
mês de 2013, até 15 de Dezembro, e os restantes 50% em duodécimos ao longo do
ano, enquanto metade do subsídio de férias é pago antes do início do período de
férias, sendo o restante em duodécimos.
No
caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário,
a lei dispõe que a adopção de um regime de pagamento fraccionado dos subsídios
de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei
depende de acordo escrito entre as partes.
Para
efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado
às remunerações brutas, sendo objecto de retenção autónoma.
A
lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento
dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da
presente lei.
No
âmbito da nova legislação, os trabalhadores do sector privado tiveram até
segunda-feira, dia 04 de Fevereiro, a possibilidade de decidir se preferiam
receber metade dos subsídios de férias e de Natal repartidos pelos 12 meses de
2013 ou se preferiam receber por inteiro.
A
nova lei, que entrou em vigor a 29 de Janeiro, prevê que as empresas privadas
paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de Natal e de férias em
duodécimos, excepto se estes optassem pelo sistema em vigor até então.
Lusa/SOL
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