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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Aprovação de duodécimos no privado 'foi um sucesso total'


O secretário de Estado do Emprego, Pedro Roque, afirmou hoje no Parlamento que a aprovação da legislação que permite o pagamento de subsídios em duodécimos no sector privado "foi um sucesso total".

"Na minha perspectiva, a aprovação da nova lei foi um sucesso completo e total, o direito de opção desmontou o que por aí circulava, que dizia que o Governo queria acabar com o 13.º e o 14.º mês", afirmou Pedro Roque.

O novo secretário de Estado, que desde a semana passada substitui o antecessor Pedro Martins, depois de um ano e meio em funções, falava na comissão de Trabalho e Segurança Social da qual fazia parte na qualidade de deputado do PSD e na qual desde as 10:00 da manhã de hoje está a ser ouvido o Ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira.

De acordo com a nova lei, metade do subsídio de Natal no privado é pago no último mês de 2013, até 15 de Dezembro, e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, enquanto metade do subsídio de férias é pago antes do início do período de férias, sendo o restante em duodécimos.

No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adopção de um regime de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes.

Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objecto de retenção autónoma.

A lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.

No âmbito da nova legislação, os trabalhadores do sector privado tiveram até segunda-feira, dia 04 de Fevereiro, a possibilidade de decidir se preferiam receber metade dos subsídios de férias e de Natal repartidos pelos 12 meses de 2013 ou se preferiam receber por inteiro.

A nova lei, que entrou em vigor a 29 de Janeiro, prevê que as empresas privadas paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos, excepto se estes optassem pelo sistema em vigor até então.

Lusa/SOL


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