No caso de José Estevens, o Tribunal de Tavira
recusou providência do Movimento Revolução Branca.
O Tribunal Cível de Lisboa recusou o recurso do PSD
relativamente à candidatura de Fernando Seara à Câmara de Lisboa que foi
apresentado dias depois de o Movimento Revolução Branca ter entregue uma
providência cautelar, alegando que a candidatura não tem condições de
elegibilidade uma vez que o actual presidente da Câmara de Sintra cumpre o seu
terceiro mandato autárquico.
A notícia foi avançada esta sexta-feira pelo Jornal I e confirmada ao PÚBLICO pelo advogado
do Movimento Revolução Branca (MRB), Pedro Pereira Pinto.
“O
juiz de Lisboa recusou na totalidade os argumentos expostos pelo PSD no
recurso, mantendo na totalidade a sentença proferida em toda a amplitude dos
seus efeitos”. Ou seja, precisa o advogado, “Fernando Seara continua totalmente
impedido de se candidatar à presidência da Câmara de Lisboa nas próximas
eleições autárquicas e de o PSD e o CDS, que apoiam a candidatura estão
impedidos de o apresentar como candidato”.
Ao
PÚBLICO, o advogado considera a decisão do tribunal “perfeitamente natural e
expectável”. “A sentença satisfaz-nos, atendendo ao conteúdo da sentença de
Lisboa que é efectivamente isenta de qualquer vício, adjectivo ou substantivo”.
Ao
que foi possível apurar o PSD não vai recorrer da decisão, uma vez que quando
apresentou recurso no Tribunal Cível de Lisboa, apresentou em simultâneo
recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa e para o Tribunal Constitucional.
O
PÚBLICO contactou a direcção nacional do PSD e o presidente da distrital
social-democrata de Lisboa, Miguel Pinto Luz, mas ninguém está disponível para
comentar a decisão do tribunal.
Providência de Tavira recusada
Já a providência cautelar apresentada com vista a impedir que a candidatura do social-democrata José Estevens à Câmara de Tavira seja formalizada foi recusada pelo Tribunal Judicial de Tavira, que remete o caso para a Lei Eleitoral Autárquica.
Já a providência cautelar apresentada com vista a impedir que a candidatura do social-democrata José Estevens à Câmara de Tavira seja formalizada foi recusada pelo Tribunal Judicial de Tavira, que remete o caso para a Lei Eleitoral Autárquica.
José
Estevens preside à autarquia de Castro Marim e está a cumprir o seu quarto
mandato autárquico, razão pela qual o MRB apresentou a providência cautelar,
considerando que o autarca não tem condições de ser eleito.
”A
sentença reconhece eventual legitimidade ao movimento para o pedido efectuado,
mas considera que o procedimento do pedido teria um cariz definitivo e
determinaria a impossibilidade da candidatura se apresentar e, como tal,
recusa-se a reconhecer a providência cautelar, alegando que o tribunal se
encontra impedido de o fazer, remetendo a decisão para a Lei Eleitoral
Autárquica”, declarou o advogado e vice-presidente do MRB, Pedro Pereira Pinto.
Argumentando
que a candidatura do PSD à Câmara de Tavira viola a Lei de Limitação de
Mandatos, Pereira Pinto considera que a sentença “acaba por ser uma ilegítima
não pronúncia por parte do tribunal, dado que, sustenta, “estavam reunidos
todos os pressupostos processuais para haver uma decisão sobre o mérito da
causa pelo que vai recorrer da decisão para o Tribunal Relação de Évora”.
“Esperamos o deferimento do recurso e a remessa dos autos ao tribunal para
decisão final”, disse o advogado.
Em
relação à decisão do Tribunal Cível de Lisboa que uma vez mais recusou a
candidatura do social-democrata, Fernando Seara, o vice-presidente do MRB disse
ao PÚBLICO que durante a próxima semana dará entrada no tribunal a competente
acção principal sob forma de acção popular em processo declarativo ordinário
visando a declaração de ilegalidade da candidatura e dos apoios em causa.
No
dia 20 de Março, o Tribunal Cível de Lisboa declarou impedido Fernando Seara de
se candidatar à Câmara de Lisboa para “evitar a perpetuação de cargos”
políticos e que um autarca possa andar “a saltar de câmara em câmara”. “O
entendimento de que o candidato só pode ser limitado na autarquia onde cumpre o
limite de mandatos, podendo andar sem limites de tempo a saltar, passe o termo,
de câmara em câmara, levaria a perpetuação de cargos em manifesta oposição do
artigo 118.º da Constituição; numa palavra: a lei deixaria entrar pela janela o
que não quisera deixar entrar pela porta”, afirma o tribunal na decisão de
Março.
Para
o juiz, o princípio de renovação de mandatos é “uma manifestação concreta da
democracia e do primado do Direito” e visa “evitar a ‘fulanização’ dos cargos
políticos, necessariamente ligada à manutenção por ‘tempo exagerado’ desses
cargos”.
Considera
o tribunal que tempo exagerado “não é válido só naquele concreto cargo
político, ou no local concreto onde ele exerce, ele manifesta-se onde quer que
o titular exerça”.
=Público=
PS: Espero que no Porto também se aja de
forma a impedir a candidatura de Luis Filipe Menezes, e que em Faro ponham fora
da Câmara o senhor Macário Correia, essa vergonha…

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