Magistrado
decidiu devolver processo sem deduzir acusação, apesar da “abundante matéria de
facto e probatória existente” na auditoria sobre omissão de dívidas.
O Governo
regional da Madeira, em 2012
O Tribunal de Contas (TC) está “chocado” com a decisão
“demasiado apressada e desajustada” do magistrado do Ministério Público que
devolveu o processo de auditoria, “barrando assim o caminho para julgamento”
dos membros do governo regional da Madeira por omissão de dívidas.
“Só por
distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da
factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica uma conclusão
destas”, frisa o despacho do juiz conselheiro da Secção Regional do TC,
publicado nesta segunda-feira no Diário da República. “A
matéria de facto é realmente muita, assim como a documentação que a suporta”,
acrescenta José Aveiro Pereira, referindo-se aos resultados desta acção
fiscalizadora explicitados no Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC, aprovado a 31 de
Dezembro de 2010.
A auditoria concluiu que o
Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto
do Desporto da Madeira haviam assumido, respectivamente, encargos omissos de
169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, “levando a um valor total que devia
ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros”.
Apesar disso, “o Ministério
Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas
infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e
provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não
escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da
realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de
conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade
por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”, frisa o despacho.
“O Tribunal entende, e com sólida
fundamentação, que foram cometidas as infracções”, acrescenta o despacho,
concluindo que “o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do
Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados”.
Jardim
enjeita responsabilidades “varridas para debaixo do tapete”
Por outro lado, reitera o despacho, “numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e ‘varridos para debaixo do tapete’”. “É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite”, acusa o juiz, que manifesta a sua “firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos”.
Por outro lado, reitera o despacho, “numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e ‘varridos para debaixo do tapete’”. “É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite”, acusa o juiz, que manifesta a sua “firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos”.
O juiz conselheiro do TC entende
que a decisão do MP “impede o Tribunal de Contas de julgar os membros do
Governo Regional da Madeira”, apesar de “fortes indícios de infracções
financeiras sancionatórias graves”, não afastando, porém, “a possibilidade de o
julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção [do MP] não tem efeito nem autoridade
de caso julgado”.
Para recusar levar os membros do
governo madeirense a julgamento, o procurador da República junto da secção
regional do TC alegou que “não existe qualquer prova de que os membros do
Governo tivessem tido qualquer intervenção, por acção ou por omissão (…), quer
na vertente dolosa, quer na negligente, na violação das normas orçamentais”.
Na auditoria em detectou novas
dívidas na Madeira, desta vez omitidas pelos institutos públicos regionais da
Saúde e do Desporto, o TC concluiu que estes factos consubstanciam infracções
financeiras puníveis com multa entre 1530 e 15.300 euros, atribuídas a vários
membros do governo e directores dos dois institutos, em relação aos quais se
extingue o referido procedimento se a multa for paga. No relatório final,
censurou também a Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC) por não
ter exercido na "plenitude as suas atribuições e competências" em
matéria de fiscalização orçamental e superintendência da contabilidade pública,
fazendo com que tivessem sido fornecidos valores "incorrectos de encargos
assumidos e não-pagos que puseram em causa a suficiência e credibilidade da
informação financeira" reportada.
Em sede do contraditório, Alberto
João Jardim enjeitou responsabilidades, alegando que "o presidente do
Governo não tem, nem nunca teve, intervenção, directa ou indirecta, na
elaboração e tramitação administrativa dos processos que são da alçada dos
respectivos secretários". Mas o tribunal entende que "nada do que foi
dito invalida a responsabilidade individual dos governantes, advinda da
participação na elaboração da proposta de orçamento e na decisão
consubstanciada na sua aprovação pelo plenário do conselho do governo
regional".
=Público=
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