Só depois
de recebida a carta das Finanças é que os utentes podem dirigir-se aos serviços
de Finanças para fazer o pagamento. Coima varia de 50 a 250 euros.
As novas
taxas moderadoras entraram em vigor no início de 2012
O Fisco já começou a notificar os utentes dos hospitais e
centros de saúde com taxas moderadoras em falta e irá mais tarde cobrar as
multas por este atraso.
“Neste
momento é a taxa, a coima vem posteriormente”, disse à Lusa o presidente do
Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, adiantando que as primeiras
notificações começaram a ser enviadas pelo Fisco no ano passado e, depois de
recebida a carta das Finanças, é que os utentes podem dirigir-se aos serviços
de Finanças para fazer o pagamento.
As receitas esperadas pelo Governo
com a cobrança de taxas moderadoras rondam os 33,6 milhões de euros, segundo as
estimativas do Orçamento de Estado para este ano. Mas Paulo Ralha ressalva que
as notificações de taxas moderadoras estão a ser “casos pontuais” e “pouco
relevantes”, quando comparadas com as do IUC (Imposto Único de Circulação) ou
das portagens com pagamentos em falta, actualmente todas cobradas pelo Fisco.
“Em termos de trabalho [a notificação
de taxas moderadoras] não tem grande representação. Mas são tostões que
absorvem grande parte dos recursos humanos, que já são poucos, quando podíamos
estar a fazer outro tipo de trabalhos” mais compensadores para os cofres
públicos, defendeu Paulo Ralha.
A notificação pelo Fisco das taxas
moderadoras em falta era aguardada desde Janeiro do ano passado, quando a lei
permitiu aos funcionários do Fisco fazer esta cobrança, tal como a das propinas
e portagens em atraso.
O Orçamento do Estado para 2012 veio
também estipular a aplicação de contra-ordenações aos utentes que, depois de
serem notificados para pagar, se atrasassem mais que 10 dias a efectuar o
pagamento, desde que os cuidados de saúde tenham sido prestados a partir de 1
de Janeiro de 2012. A coima das taxas moderadoras tem um valor mínimo de 50
euros, correspondente a cinco vezes a taxa moderadora, e um valor máximo de 250
euros, o quíntuplo daquele valor mínimo.
Segundo a lei, o pagamento destas
taxas só pode ser exigido pelo Fisco nos três anos seguintes à prestação dos
cuidados de saúde, prescrevendo decorrido este prazo. Mas a Entidade Reguladora
da Saúde (ERS), na sua página da Internet, apela ao pagamento mesmo fora de
prazo: “Decorridos os três anos (...), e embora a obrigação não seja já
exigível coercivamente (mediante recurso aos tribunais), não deixa a mesma de
dever considerar-se uma obrigação fundada num dever de ordem moral e social, e
assim, os utentes, caso entendam justificado e fundamentado, poderão, a todo o
momento, proceder ao pagamento das taxas moderadoras em dívida”.
A ERS alerta ainda para a
responsabilidade pele pagamento das taxas por outras pessoas, que não o utente,
como “um terceiro legal ou contratualmente responsável” pelos cuidados de saúde
prestados em situações como acidentes de viação ou de trabalho.
=Público=
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