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sábado, 20 de abril de 2013

Sindicato alerta que Fisco já está a notificar quem tem taxas moderadoras em atraso

Só depois de recebida a carta das Finanças é que os utentes podem dirigir-se aos serviços de Finanças para fazer o pagamento. Coima varia de 50 a 250 euros.
As novas taxas moderadoras entraram em vigor no início de 2012

O Fisco já começou a notificar os utentes dos hospitais e centros de saúde com taxas moderadoras em falta e irá mais tarde cobrar as multas por este atraso.
“Neste momento é a taxa, a coima vem posteriormente”, disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, adiantando que as primeiras notificações começaram a ser enviadas pelo Fisco no ano passado e, depois de recebida a carta das Finanças, é que os utentes podem dirigir-se aos serviços de Finanças para fazer o pagamento.
As receitas esperadas pelo Governo com a cobrança de taxas moderadoras rondam os 33,6 milhões de euros, segundo as estimativas do Orçamento de Estado para este ano. Mas Paulo Ralha ressalva que as notificações de taxas moderadoras estão a ser “casos pontuais” e “pouco relevantes”, quando comparadas com as do IUC (Imposto Único de Circulação) ou das portagens com pagamentos em falta, actualmente todas cobradas pelo Fisco.
“Em termos de trabalho [a notificação de taxas moderadoras] não tem grande representação. Mas são tostões que absorvem grande parte dos recursos humanos, que já são poucos, quando podíamos estar a fazer outro tipo de trabalhos” mais compensadores para os cofres públicos, defendeu Paulo Ralha.
A notificação pelo Fisco das taxas moderadoras em falta era aguardada desde Janeiro do ano passado, quando a lei permitiu aos funcionários do Fisco fazer esta cobrança, tal como a das propinas e portagens em atraso.
O Orçamento do Estado para 2012 veio também estipular a aplicação de contra-ordenações aos utentes que, depois de serem notificados para pagar, se atrasassem mais que 10 dias a efectuar o pagamento, desde que os cuidados de saúde tenham sido prestados a partir de 1 de Janeiro de 2012. A coima das taxas moderadoras tem um valor mínimo de 50 euros, correspondente a cinco vezes a taxa moderadora, e um valor máximo de 250 euros, o quíntuplo daquele valor mínimo.
Segundo a lei, o pagamento destas taxas só pode ser exigido pelo Fisco nos três anos seguintes à prestação dos cuidados de saúde, prescrevendo decorrido este prazo. Mas a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), na sua página da Internet, apela ao pagamento mesmo fora de prazo: “Decorridos os três anos (...), e embora a obrigação não seja já exigível coercivamente (mediante recurso aos tribunais), não deixa a mesma de dever considerar-se uma obrigação fundada num dever de ordem moral e social, e assim, os utentes, caso entendam justificado e fundamentado, poderão, a todo o momento, proceder ao pagamento das taxas moderadoras em dívida”.
A ERS alerta ainda para a responsabilidade pele pagamento das taxas por outras pessoas, que não o utente, como “um terceiro legal ou contratualmente responsável” pelos cuidados de saúde prestados em situações como acidentes de viação ou de trabalho.
=Público=

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