I
De há uns tempos a
esta parte que se assiste a uma destruição lenta e programada do SNS, de
autoria de António Arnaut.
A nível da União
Europeia foi aprovada, no Parlamento Europeu, uma Directiva - «Bolkensteine» -
que prevê a privatização total dos serviços públicos, não apenas da saúde que,
todavia, é o que faz sofrer mais os portugueses com menores recursos.
É de todos
conhecido que os actuais Centro de Saúde são uma pesada herança do passado,
quando eram chamados Postos da Caixa de Previdência aos quais se limitaram a
alterar o nome.
II
Sobretudo desde
1983 que os estabelecimentos públicos – Hospitais e Centros de Saúde – se vêm
em total competição com os estabelecimentos privados, com fins lucrativos,
embora houvesse e haja ainda instituições privadas que participam no Serviço Público
(Instituições sem fins lucrativos – as IPSS) – que recebem uma dotação
orçamental global e fixa.
Os hospitais
públicos foram os primeiros a ser transformados (EPE) – em Entidades Públicas
Empresariais – primeiro passo para a sua total privatização, prevista até
meados do ano 2011, porque faseada. Esta forma de agir conduz ao aparecimento
de défices cada vez mais elevados, de forma aleatória, sendo necessário
compensá-los, tanto quanto possível, através de medidas circunstanciais.
Consciente das
insuficiências, quer o Ministério da Saúde quer a Direcção-Geral de Saúde põem
em prática todo um programa de medicalização dos sistemas de informação,
tornado obrigatório para todos os estabelecimentos, o que deveria permitir
analisar a actividade de todos os estabelecimentos, públicos e privado. Permite
constituir grupos homogéneos de doentes no interior dos quais cada permanência
no hospital possa ser classificada.
III
De 1991 a 2004, ano
em que a colocação em prática da facturação por actividade, os estabelecimentos
relevando da dotaçao global, aplicaram “empreitadas” por serviço em acordo com
as Administrações Regionais de Saúde. Os estabelecimentos com fins lucrativos
aplicavam uma tabela diária financiando a estrutura á qual se somavam os
honorários dos médicos liberais que trabalhavam no estabelecimento, os quais
aplicavam frequentemente não as tarifas convencionadas.
IV
“Por vezes é bom
acreditar na evolução e pensar que o homem não está ainda concluído.”
É preciso, no
entanto, relembrar que os estabelecimentos privados com fins lucrativos são
sociedades comerciais cujo objectivo não é o equilíbrio orçamental, mas a
geração de lucros direccionados para os accionistas que querem dividendos
elevados, entre 10 a 15% pelo menos. Assiste-se, então, a transferências
financeiras da Segurança Social.
V
Os médicos liberais
que exercem em estabelecimentos privados têm também objectivos de lucro, que
maximizam ultrapassando honorários, autorizados ou não, figurando na factura
apresentada ao doente.
Dizia Aristóteles:
“Não há nada que envelheça tão depressa do que um benefício (ver lucro).
VI
Nasceram, então, as
empresas que se dedicam ao Seguro de Assistência Médica e Hospitalar: podem, a
este título, pedir explicações, o que fazem apenas muito raramente,
infelizmente. Porque a Saúde, com o SNS meio moribundo, se tornou numa
mercantilização sem limites, o que faz com que cada vez mais se perca a
protecção social, podendo mesmo conduzir ao desaprecimento da actual
organização. Para os pacientes, as comparações dos preços entre os diferentes
sistemas são muito difícieis, uma vez que os preços pelas diárias dos
estabelecimentos com fins lucrativos não incluem a remuneração dos praticantes
e que a colocação em prática da reforma não limita em nada a importância das
ultrapassagens não convencionais.
É evidente que o
doente se pode ueixar. Para quê
VII
Uma evolução era necessária
para adaptar a preparação dos orçamentos ás modificações da actividade e do
ambiente e tornar os custos comparáveis, sejam quais forem os tipos de
estabelecimento. Mas há um outro objectivo; o de facilitar a passagem do
público ao privado. Recordar uma vez mais este propósito, a directiva
Bolkenstein, que fez correr muita tinta antes de aprovada pelo Parlamento Europeu.
O sistema de dotação global financia uma estrutura que era necessário
organizar. Foi possível melhorar mas não foi a melhor solução. Porquê? Porque
além da directiva Bolkenstein, a dita lei orgânica relativa às leis das
finanças, promulgada em 2001, dizia que a responsabilidade dos gestores não
recairá mais sobre o único respeito pela regra, mas sobre a obtenção dos
resultados esperados. É preciso que o resultado esperado seja atingido ao custo
previsto. O que pode ser admirável numa fábrica de automóveis, deverá sê-lo
para os cuidados de saúde. Uma concepção tecnocrata que esquece a realidade do
doente para não ter em conta o tecnicismo dos tratamentos.
VIII
A palavra
“impossível” é uma expressão infeliz; nada se pode esperar daqueles que a usam
frequentemente.
Era impensável há
anos pensar passar para a facturação por actividade. Dizia-se mesmo ser
impossível e inviável. Pois bem; ei-la em prática nos diversos estabelecimentos
de saúde, Hospitais e Centros de Saúde, começando pelas taxas moderadoras e,
com a criação das Unidades de Saúde Familiar, primeiro passo para a
privatização dos Centros de Saúde e a formação de “Cooperativas” de médicos,
enfermeiros e pessoal administrativo.
Este tipo de
facturação aparece como um conjunto de disposições técnicas que são um
prolongamento das reformas anteriormente referidas, já que posta em prática
pelas disposições tomadas em 2005. Tira partido dos trabalhos de análise
efectuados e conduz á construção dos Grupos Homogéneos de Doentes, aos quais se
juntarão os Grupos Homogéneos de Cuidados, que podem ser considerados como os
custos dos cuidados correspondentes ao grupo homogéneo de doentes.
Por sua vez, o
grupo homogéneo de cuidados poderá, todavia, ser modelado para ter em conta
situações particulares, duração extrema de permanência, muito curtas ou muito
longas, número de dias passado num serviço de cuidados intensivos ou de reanimação…
IX
Em três casos
particulares um grupo homogéneo de doentes pode corresponder a vários grupos
homogéneos de tratamento ou e cuidados; as diálises, as IVG, os cuidados
paliativos…
Para as prestações
que não fizeram no grupo homogéneo de doentes, aplicam-se tarifas específicas:
passagem às urgências (preço pré-fixado por passagem), prelevamento de órgãos
(tarifa por dador), hospitalização ao domicílio (40 grupos tarifários),
consultas e actos extremos (tarifas da nomenclatura geral dos Actos
profissionais). Enfim, certos consumíveis onerosos poderão ser objecto duma
facturação específica, casos de próteses ou de certos medicamentos;
anti-cancerosos, por exemplo.
Enfim, a facturação
por actividade inclui um envelope que financiará as missões de interesse geral
e acompanhará o pôr em prática contratos de objectivo e de meios passados entre
a ARS e os estabelecimentos.
PS: Pesssoalmente
sinto vontade de fazer a seguinte pergunta: «com o nível salarial e o
desemprego no nosso país, e as pensões de reforma em vigor, a quem se destina o
Serviço Nacional de Saúde?»

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