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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O Actual Serviço Nacional de Saúde


                                                                  I

De há uns tempos a esta parte que se assiste a uma destruição lenta e programada do SNS, de autoria de António Arnaut.

A nível da União Europeia foi aprovada, no Parlamento Europeu, uma Directiva - «Bolkensteine» - que prevê a privatização total dos serviços públicos, não apenas da saúde que, todavia, é o que faz sofrer mais os portugueses com menores recursos.

É de todos conhecido que os actuais Centro de Saúde são uma pesada herança do passado, quando eram chamados Postos da Caixa de Previdência aos quais se limitaram a alterar o nome.

                                                           II

Sobretudo desde 1983 que os estabelecimentos públicos – Hospitais e Centros de Saúde – se vêm em total competição com os estabelecimentos privados, com fins lucrativos, embora houvesse e haja ainda instituições privadas que participam no Serviço Público (Instituições sem fins lucrativos – as IPSS) – que recebem uma dotação orçamental global e fixa.

Os hospitais públicos foram os primeiros a ser transformados (EPE) – em Entidades Públicas Empresariais – primeiro passo para a sua total privatização, prevista até meados do ano 2011, porque faseada. Esta forma de agir conduz ao aparecimento de défices cada vez mais elevados, de forma aleatória, sendo necessário compensá-los, tanto quanto possível, através de medidas circunstanciais.

Consciente das insuficiências, quer o Ministério da Saúde quer a Direcção-Geral de Saúde põem em prática todo um programa de medicalização dos sistemas de informação, tornado obrigatório para todos os estabelecimentos, o que deveria permitir analisar a actividade de todos os estabelecimentos, públicos e privado. Permite constituir grupos homogéneos de doentes no interior dos quais cada permanência no hospital possa ser classificada.

                                                           III

De 1991 a 2004, ano em que a colocação em prática da facturação por actividade, os estabelecimentos relevando da dotaçao global, aplicaram “empreitadas” por serviço em acordo com as Administrações Regionais de Saúde. Os estabelecimentos com fins lucrativos aplicavam uma tabela diária financiando a estrutura á qual se somavam os honorários dos médicos liberais que trabalhavam no estabelecimento, os quais aplicavam frequentemente não as tarifas convencionadas.

                                                           IV

“Por vezes é bom acreditar na evolução e pensar que o homem não está ainda concluído.”

É preciso, no entanto, relembrar que os estabelecimentos privados com fins lucrativos são sociedades comerciais cujo objectivo não é o equilíbrio orçamental, mas a geração de lucros direccionados para os accionistas que querem dividendos elevados, entre 10 a 15% pelo menos. Assiste-se, então, a transferências financeiras da Segurança Social.

                                                           V

Os médicos liberais que exercem em estabelecimentos privados têm também objectivos de lucro, que maximizam ultrapassando honorários, autorizados ou não, figurando na factura apresentada ao doente.

Dizia Aristóteles: “Não há nada que envelheça tão depressa do que um benefício (ver lucro).

                                                           VI

Nasceram, então, as empresas que se dedicam ao Seguro de Assistência Médica e Hospitalar: podem, a este título, pedir explicações, o que fazem apenas muito raramente, infelizmente. Porque a Saúde, com o SNS meio moribundo, se tornou numa mercantilização sem limites, o que faz com que cada vez mais se perca a protecção social, podendo mesmo conduzir ao desaprecimento da actual organização. Para os pacientes, as comparações dos preços entre os diferentes sistemas são muito difícieis, uma vez que os preços pelas diárias dos estabelecimentos com fins lucrativos não incluem a remuneração dos praticantes e que a colocação em prática da reforma não limita em nada a importância das ultrapassagens não convencionais.
É evidente que o doente se pode ueixar. Para quê

                                                           VII

Uma evolução era necessária para adaptar a preparação dos orçamentos ás modificações da actividade e do ambiente e tornar os custos comparáveis, sejam quais forem os tipos de estabelecimento. Mas há um outro objectivo; o de facilitar a passagem do público ao privado. Recordar uma vez mais este propósito, a directiva Bolkenstein, que fez correr muita tinta antes de aprovada pelo Parlamento Europeu. O sistema de dotação global financia uma estrutura que era necessário organizar. Foi possível melhorar mas não foi a melhor solução. Porquê? Porque além da directiva Bolkenstein, a dita lei orgânica relativa às leis das finanças, promulgada em 2001, dizia que a responsabilidade dos gestores não recairá mais sobre o único respeito pela regra, mas sobre a obtenção dos resultados esperados. É preciso que o resultado esperado seja atingido ao custo previsto. O que pode ser admirável numa fábrica de automóveis, deverá sê-lo para os cuidados de saúde. Uma concepção tecnocrata que esquece a realidade do doente para não ter em conta o tecnicismo dos tratamentos.

                                                           VIII

A palavra “impossível” é uma expressão infeliz; nada se pode esperar daqueles que a usam frequentemente.

Era impensável há anos pensar passar para a facturação por actividade. Dizia-se mesmo ser impossível e inviável. Pois bem; ei-la em prática nos diversos estabelecimentos de saúde, Hospitais e Centros de Saúde, começando pelas taxas moderadoras e, com a criação das Unidades de Saúde Familiar, primeiro passo para a privatização dos Centros de Saúde e a formação de “Cooperativas” de médicos, enfermeiros e pessoal administrativo.

Este tipo de facturação aparece como um conjunto de disposições técnicas que são um prolongamento das reformas anteriormente referidas, já que posta em prática pelas disposições tomadas em 2005. Tira partido dos trabalhos de análise efectuados e conduz á construção dos Grupos Homogéneos de Doentes, aos quais se juntarão os Grupos Homogéneos de Cuidados, que podem ser considerados como os custos dos cuidados correspondentes ao grupo homogéneo de doentes.

Por sua vez, o grupo homogéneo de cuidados poderá, todavia, ser modelado para ter em conta situações particulares, duração extrema de permanência, muito curtas ou muito longas, número de dias passado num serviço de cuidados intensivos ou de reanimação…

                                                           IX

Em três casos particulares um grupo homogéneo de doentes pode corresponder a vários grupos homogéneos de tratamento ou e cuidados; as diálises, as IVG, os cuidados paliativos…

Para as prestações que não fizeram no grupo homogéneo de doentes, aplicam-se tarifas específicas: passagem às urgências (preço pré-fixado por passagem), prelevamento de órgãos (tarifa por dador), hospitalização ao domicílio (40 grupos tarifários), consultas e actos extremos (tarifas da nomenclatura geral dos Actos profissionais). Enfim, certos consumíveis onerosos poderão ser objecto duma facturação específica, casos de próteses ou de certos medicamentos; anti-cancerosos, por exemplo.

Enfim, a facturação por actividade inclui um envelope que financiará as missões de interesse geral e acompanhará o pôr em prática contratos de objectivo e de meios passados entre a ARS e os estabelecimentos.

PS: Pesssoalmente sinto vontade de fazer a seguinte pergunta: «com o nível salarial e o desemprego no nosso país, e as pensões de reforma em vigor, a quem se destina o Serviço Nacional de Saúde?»

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