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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

«ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO CÍRCULO»


Entre os danados e os rejeitados, existe uma instância dinâmica e móvel que permite pontos de junção e de passagem.

Da mesma maneira, entre o segundo e o terceiro círculo, entre os rejeitados e os explorados, encontramos um ponto idêntico que desempenha a mesma função.

No primeiro caso, o espaço é habitado pelos indivíduos numa situação em que os seus direitos  estão a acabar e, no segundo, pelos trabalhadores temporários.

Os dois mundos são plásticos e contêm pessoas que, consoante os casos, após um tempo útil vendido ao capital, ver-se-ão recambiados para um dos três círculos.

O fim dos direitos e o trabalho temporário dizem respeito àqueles que assumem, dia após dia, a situação intermediária. Num caso, ainda não é um danado, tendo deixado, à justa, de ser um rejeitado; no outro, ainda não está inteiramente rejeitado e, não o sendo completamente, ainda não é totalmente explorado de modo legal, corrente e assegurado.

Aqui, a perspectiva do pior, a queda; acolá, a perspectiva do melhor, o encaminhamento para uma escola cuja extremidade supõe o céu e o afastamento dos vapores metíficos do inferno.

A máquina social diz a um que não o quer mais, rejeita-o, recusa-o, depois de usá-lo; ao outro, diz-lhe que está a consertá-lo, enquanto persiste na sua obra e no seu império.

Este terceiro círculo é pois o dos explorados, daqueles a quem, com toda a legalidade, é espoliada a existência, a própria substância das suas vidas, reduzindo-os a obter, apenas, nesse acto de renúncia, os meios para recomeçarem no dia seguinte e para proverem às suas necessidades mais modestas.

Vendendo ou alugando a sua força de trabalho, o seu único capital, a sua única riqueza potencial, constituem a maioria da zona, definida pela privação de segurança e pela força nómada, inebriada pelos trajectos da sua própria deriva.

Nela encontramos, certamente, os trabalhadores temporários e com contratos a prazo, enquanto estão integrados no mundo do trabalho,á espera de perspectivas mais sinistras, mas também deparamos com os aprendizes, aqueles cujo próprio estatuto legal, as convenções colectivas, justificam considerá-los como escravos feitos por medida e disponíveis para todas as tarefas maçudas.

Sem estatutos, sem salários decentes, sem perspectivas, sem meios para fazer respeitar as regras elementares do direito do trabalho, cujo único triunfo é a declaração de intenções, desarmados e tão alimentados pela esperança quanto solicitados á paulada ou estimulados pela cenoura que é acenada á frente dos seus narizes, eles aceitam ser hoje espoliados, na incerteza do momento, enquanto esperam sê-lo também amanhã, aquando da certeza de um emprego que lhes asseguraria a possibilidade de sofrer esses maus tratos com segurança e regularidade.

Privados de segurança, são solicitados segundo o bem-querer e as chamadas necessidades económicas ou de produção. Longe das aparências de dignidade que são autorizadas pelos contratos bilaterais, a precaridade do seu estatuto funciona em relação directa com os caprichos dos capitalistas e a conivência dos governos, seus servidores.

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