Autoliquidação
é, em geral, eficaz, mas persistem práticas irregulares de contabilização
manual que não ajudam
O Tribunal
de Contas considera que o controlo da cobrança do IVA autoliquidado é, «em
geral, eficaz», mas refere também que persistem práticas irregulares de
contabilização manual e «insuficiências de controlo» que induzem erros.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas (TC) divulgado esta quarta-feira e citado pela Lusa, a cobrança do IVA autoliquidado pelos sujeitos passivos ascendeu a 16.070 milhões de euros em 2011, correspondentes a 90% dos 17.936 milhões de euros de receitas totais de IVA obtidas nesse ano.
No total, em 2011 a receita de IVA correspondeu a mais de 30% das receitas fiscais e a mais de 25% da receita consolidada da Administração Central.
Da auditoria realizada pelo TC aos sistemas de gestão e controlo implementados para a cobrança do IVA autoliquidado nesse ano, resulta que o controlo «é, em geral, eficaz, embora não assegure a adequada contabilização integral, legal e regular da receita do imposto».
«Verificou-se existirem práticas de contabilização manual e insuficiências de controlo permeáveis à ocorrência de erros, nalguns casos com consequências nefastas para os contribuintes, em virtude da instauração indevida de processos de execução fiscal», lê-se no relatório do TC.
Entre os «pontos fracos» detetados pelo tribunal, destaque para a «inexistência de procedimentos devidamente formalizados e robustos para a deteção e correção tempestiva de erros e irregularidades».
Adicionalmente, o facto de a informação em que se suportam os montantes contabilizados no SGR [Sistema de Gestão das Receitas] não estar disponível «torna inviável o respetivo controlo externo ex post em condições adequadas».
Segundo salienta o TC, a utilização pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de «processos manuais, sem interligação dos sistemas de administração do IVA ao sistema de contabilização orçamental, não é conforme com a legislação em vigor desde 2001 em matéria de contabilização das receitas do Estado».
De acordo com o tribunal, essa falta de interligação permite a «recorrente não contabilização da receita do imposto» relativa às regiões autónomas, à Segurança Social e às entidades regionais do turismo, correspondente a 1.185 milhões de euros em 2011.
Tendo por base estas irregularidades na cobrança do IVA autoliquidado, o tribunal recomenda ao ministro das Finanças que «providencie as condições necessárias à interligação dos sistemas próprios da Autoridade Tributária e Aduaneira ao SGR».
Recomenda ainda à AT que «assuma a sua integral responsabilidade pela contabilização de todas as receitas que administra incluindo, no que se refere ao IVA, as receitas consignadas à Segurança Social e às entidades regionais de turismo e a receita extraorçamental a entregar às regiões autónomas».
À AT é ainda sugerido que «implemente manuais de procedimentos relativos à cobrança do IVA» e que «corrija os procedimentos que se mostram insuficientes para garantir a regularidade de todas as operações de cobrança de IVA e a sua contabilização integral».
Finalmente, o TC recomenda à Direção-Geral do Orçamento que submeta à homologação pelo Governo a identificação da AT «como entidade administradora de receitas do Estado, especificando as receitas administradas sob sua responsabilidade direta, como é o caso do IVA» e que «implemente procedimentos de controlo» que evitem a «contabilização indevida de receitas do Estado por entidades que não sejam as respetivas entidades administradoras».
Segundo o relatório do Tribunal de Contas (TC) divulgado esta quarta-feira e citado pela Lusa, a cobrança do IVA autoliquidado pelos sujeitos passivos ascendeu a 16.070 milhões de euros em 2011, correspondentes a 90% dos 17.936 milhões de euros de receitas totais de IVA obtidas nesse ano.
No total, em 2011 a receita de IVA correspondeu a mais de 30% das receitas fiscais e a mais de 25% da receita consolidada da Administração Central.
Da auditoria realizada pelo TC aos sistemas de gestão e controlo implementados para a cobrança do IVA autoliquidado nesse ano, resulta que o controlo «é, em geral, eficaz, embora não assegure a adequada contabilização integral, legal e regular da receita do imposto».
«Verificou-se existirem práticas de contabilização manual e insuficiências de controlo permeáveis à ocorrência de erros, nalguns casos com consequências nefastas para os contribuintes, em virtude da instauração indevida de processos de execução fiscal», lê-se no relatório do TC.
Entre os «pontos fracos» detetados pelo tribunal, destaque para a «inexistência de procedimentos devidamente formalizados e robustos para a deteção e correção tempestiva de erros e irregularidades».
Adicionalmente, o facto de a informação em que se suportam os montantes contabilizados no SGR [Sistema de Gestão das Receitas] não estar disponível «torna inviável o respetivo controlo externo ex post em condições adequadas».
Segundo salienta o TC, a utilização pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de «processos manuais, sem interligação dos sistemas de administração do IVA ao sistema de contabilização orçamental, não é conforme com a legislação em vigor desde 2001 em matéria de contabilização das receitas do Estado».
De acordo com o tribunal, essa falta de interligação permite a «recorrente não contabilização da receita do imposto» relativa às regiões autónomas, à Segurança Social e às entidades regionais do turismo, correspondente a 1.185 milhões de euros em 2011.
Tendo por base estas irregularidades na cobrança do IVA autoliquidado, o tribunal recomenda ao ministro das Finanças que «providencie as condições necessárias à interligação dos sistemas próprios da Autoridade Tributária e Aduaneira ao SGR».
Recomenda ainda à AT que «assuma a sua integral responsabilidade pela contabilização de todas as receitas que administra incluindo, no que se refere ao IVA, as receitas consignadas à Segurança Social e às entidades regionais de turismo e a receita extraorçamental a entregar às regiões autónomas».
À AT é ainda sugerido que «implemente manuais de procedimentos relativos à cobrança do IVA» e que «corrija os procedimentos que se mostram insuficientes para garantir a regularidade de todas as operações de cobrança de IVA e a sua contabilização integral».
Finalmente, o TC recomenda à Direção-Geral do Orçamento que submeta à homologação pelo Governo a identificação da AT «como entidade administradora de receitas do Estado, especificando as receitas administradas sob sua responsabilidade direta, como é o caso do IVA» e que «implemente procedimentos de controlo» que evitem a «contabilização indevida de receitas do Estado por entidades que não sejam as respetivas entidades administradoras».
=TVI24=

Sem comentários:
Enviar um comentário