Estão há 18
anos à espera de uma decisão judicial no âmbito de um processo de falência.
Tribunal europeu condenou Estado a indemnizá-los por danos morais.
Demora
"excessiva" dos tribunais viola convenção dos direitos do homem
É uma das maiores indemnizações a que o Estado português foi
condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: 1,087 milhões de euros,
um montante superior ao total de multas contra Portugal decididas em 2012 pelos
juízes de Estrasburgo.
Em causa
está mais uma vez a morosidade da justiça portuguesa. Num acórdão divulgado
nesta terça-feira, o tribunal decidiu que 217 cidadãos, entre os quais alguns
de nacionalidade estrangeira, devem ser indemnizados por “danos
morais” por continuarem à espera de decisões judiciais em processos que
têm entre 14 a 18 anos de duração e que dizem respeito à devolução de
11,5 milhões de euros de que os queixosos se afirmam credores na
sequência de um processo de falência de uma sociedade hoteleira iniciado
em 1993.
A 203 dos queixosos o tribunal
decidiu que devem ser pagas indemnizações de cinco mil euros. Os outros 15
receberão 4800 euros. “Fez-se alguma justiça”, comentou ao PÚBLICO o
advogado Bernardino Duarte, que os tem representado desde o início nesta saga.
Conta que muitos destes seus clientes têm agora 80 ou mais anos e que a sua
situação económica também mudou: “Vários deles estão em lares e têm problemas
financeiros. Este dinheiro sempre é uma ajuda”.
Na queixa apresentada em 2009 ao
tribunal de Estrasburgo, Bernardino Duarte acusava o Tribunal de Vila real de
Santo António e a 6ª Vara Cível de Lisboa de terem ignorado o que se
encontra estipulado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que
reconhece a qualquer pessoa o direito de ver a sua causa examinada por um
tribunal num “prazo razoável”. Durante o processo, o Governo português,
embora tenha reconhecido a demora nos processos, apelou ao tribunal que
tivesse em conta na sua decisão tanto a “complexidade” do caso, como o montante
dos créditos ( 34 milhões de euros) reclamados pelas diversas partes
lesadas no processo de falência da antiga sociedade proprietária do Hotel Neptuno
, em Monte Gordo.
No acórdão ontem divulgado, os
juízes de Estrasburgo reconhecem que o processo reveste “uma certa
complexidade”, mas que esta não justifica uma demora que apelidam de
“excessiva” e que não responde à exigência do “prazo razoável” requerido na
convenção dos direitos humanos, que consideram ter sido violada pelo Estado
português. “O tribunal reafirma que compete ao Estados organizar o seu sistema
judiciário de modo a que possa garantir a cada um o direito de obter uma
decisão definitiva num prazo razoável”, argumenta-se também na sentença.
Os lesados são pessoas que no
final dos anos 80 celebraram contratos promessa para a aquisição de
apartamentos situados no então Hotel Neptuno ( agora Yellow Hotel)
ou para habitação periódica (timeshare). Em 1993, com o início do
processo de falência da sociedade proprietária daquele hotel, reclamaram que
lhes fosse devolvido o que tinham investido. O processo passou de Lisboa para
Vila Real de Santo António e a falência foi decretada em 1996, depois de uma
primeira sentença nesse sentido ter sido anulada, mas a lei aplicada pelo
tribunal neste caso foi contestada pelos lesados porque não era a que se
encontrava em vigor à data do início do processo de falência. Esta
ilegalidade foi reconhecida, em 2001 e 2002, em acórdãos do Tribunal da
Relação de Évora e do Supremo Tribunal de Justiça. Só que quando tal
aconteceu já o edifício do hotel tinha sido vendido, o que segundo
Bernardino Duarte foi possível apenas devido à aplicação, pelo tribunal,
da legislação errada.
Entretanto, e ainda antes da
venda do edifício, o liquidatário judicial nomeado pelo tribunal vedou a
entrada nos apartamentos aos seus proprietários. Foram interpostas sete
providências cautelares de restituição da posse destes apartamentos junto
do Tribunal d e Vila Real de Santo António. Só duas foram deferidas,
apesar de todos elas terem requerimentos idênticos. Em Outubro de
2001, o edifício entrou em obras de remodelação profunda e todos os
apartamentos foram destruídos para dar origem a suites.
Em 2007, através de Bernardino
Duarte, os lesados apresentaram uma acção contra o Estado português no
Tribunal de Vila Real de Santo António que passou depois para o Tribunal
Administrativo de Loulé, onde ainda se encontra pendente. Afirmam
que foram violados, entre outros, o direito à propriedade privada e à
inviolabilidade do domicílio e também “o principio da confiança”. Foi
ainda violado, frisam, o “direito a uma justiça célere”. Segundo o
advogado, o processo de reclamação dos créditos foi entretanto retirado ao
tribunal de Vila Real de Santo António e entregue pelo Conselho Superior de
Magistratura a uma juíza de Castelo Branco. Pelo menos 13 dos lesados
morreram desde que o caso foi entregue à justiça.
=Público=

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