Relatório
anual do Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador traça o perfil destes
profissionais: homens na casa dos 30 anos, com contratos curtos e baixos
salários.
Há
“tendência para os contratos terem durações cada vez mais curtas”, critica o
provedor
Um terço dos trabalhadores em regime temporário ganha menos de
600 euros mensais, indica o relatório anual do Provedor da Ética Empresarial e
do Trabalhador Temporário, Vitalino Canas, divulgado nesta sexta-feira.
Em geral, a
remuneração neste regime laboral é baixa: mais de 40% destes trabalhadores
aufere apenas o salário mínimo.
Em comunicado, o provedor dá conta de “uma tendência para os
contratos terem durações cada vez mais curtas” e relaciona este fenómeno com “o
clima de incerteza económica que atinge as empresas e, particularmente, os
trabalhadores”. O relatório indica que, actualmente, mais de 60% tem contratos
com duração entre menos de um mês e três meses.
O relatório anual faz ainda um “retrato piloto” do trabalhador
temporário em Portugal: homem, idade média de 33 anos, com contratos com
duração média inferior a três meses, a trabalhar na região de Lisboa, com
baixas qualificações e a ganhar pouco mais que o salário mínimo nacional.
De acordo com os últimos dados internacionais havia, em 2011,
265 empresas de trabalho temporário a operar em Portugal. Porém, os números nacionais
são ligeiramente mais baixos: há registo de 161 empresas deste tipo, o que, de
acordo com Vitalino Canas, “indicia a saída do mercado de algumas empresas”.
Em 2011, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)
formalizou quase 300 mil contratos de trabalho temporário ou de cedência, que
envolveram cerca de 190 mil trabalhadores, o que representou um acréscimo face
aos números de 2010.
O IEFP ainda não apurou dados relativos ao ano passado, mas
“existem indicações provenientes das empresas, ainda não estabilizadas, de que
em 2012 esta tendência de subida não se manteve”, avança Vitalino Canas.
O Provedor da Ética Empresarial e do Trabalho Temporário abriu,
em 2012, 127 novos processos em resultado de queixas que lhe chegaram. De um
modo geral, os motivos de queixa estão relacionados com créditos laborais
derivados da cessação do contrato, mas também com retribuições, férias,
feriados e faltas.
Vitalino Canas explica ainda que os trabalhadores temporários
têm vindo a demonstrar uma menor “percepção dos seus direitos e da vantagem em
lutar por eles”, principalmente “depois da entrada em vigor das novas leis
laborais”. As últimas alterações ao Código do Trabalho entraram em vigor em
Agosto do ano passado.
=Público=

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