Tribunal Cível do Porto deu
provimento à providência cautelar do Movimento Revolução Branca.
Menezes está a cumprir
o quarto mandato como presidente da Câmara de Gaia
O Tribunal Cível do Porto impediu Luís Filipe Menezes, que
preside à Câmara de Gaia, de se candidatar ao município do Porto nas eleições
autárquicas deste ano.
A decisão,
conhecida esta segunda-feira e datada da passada sexta-feira, declara impedido
Luís Filipe Menezes de concorrer como candidato à Câmara do Porto e determina
que o PSD está legalmente impedido de apresentar a sufrágio a sua candidatura.
Esta decisão, assinada pela juíza
Cláudia Moreira Salazar, surge na sequência da providência cautelar interposta
pelo Movimento Revolução Branca (MRB) em meados de Fevereiro, no 3.º Juízo
Cível do Porto. O movimento cívico entende que Luís Filipe Menezes não pode
candidatar-se ao Porto porque já cumpriu mais de três mandatos autárquicos
consecutivos como presidente da Câmara de Gaia.
O líder da distrital do Porto do
PSD, Virgílio Macedo, considera que a decisão do 3.º Juízo Cível do Porto “era
expectável” e assinala que caberá ao Tribunal Constitucional a última palavra
em relação às candidaturas autárquicas lideradas por autarcas que já cumpriram
três mandatos consecutivos. “Esta decisão não acrescenta nada de novo ao
processo. Era expectável que assim fosse depois do que foi proferido pelo
Tribunal Cível de Lisboa em relação à candidatura de Fernando Seara, actual
presidente da Câmara de Sintra e que encabeça a lista do PSD à autarquia de
Lisboa”.
Em declarações ao PÚBLICO,
Virgílio Macedo sublinha que a convicção do PSD é que o processo terminará com
a aceitação das candidaturas. “Não tenho dúvidas nenhumas que a decisão final
do Tribunal Constitucional será no sentido de validar estas candidaturas,
porque, se assim não fosse, seria um atropelo à Constituição no que diz
respeito aos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos”, argumentou. “Mal
iria a democracia em Portugal se não continuasse a existir a perfeita separação
entre o poder político e o poder judicial e o Tribunal Constitucional emitisse
pareceres mais de contexto político do que jurídico”, acrescentou, ainda, o
líder do PSD-Porto.
O que conta
é o que está no DR
Para fundamentar a decisão, a juíza Cláudia Moreira Salazar recorre à Lei 46/2005, que determina a limitação de mandatos dos presidentes das autarquias locais após o terceiro mandato consecutivo.
Para fundamentar a decisão, a juíza Cláudia Moreira Salazar recorre à Lei 46/2005, que determina a limitação de mandatos dos presidentes das autarquias locais após o terceiro mandato consecutivo.
A magistrada analisa a questão
levantada pelos serviços jurídicos da Presidência da República por causa da
referência na Lei de Limitação de Mandatos ao “presidente de câmara” e não
“presidente da câmara”, conforme constava na proposta de lei aprovada pelo
Parlamento. E conclui: “Apesar de ter sido recentemente veiculado que teria
existido um lapso de escrita no texto legal, o certo é que tal texto não foi
objecto da pertinente declaração de rectificação pelos órgãos competentes, pelo
que a versão legal relevante é a que consta da publicação oportunamente
efectuada no Diário da República”.
Cláudia Moreira Salazar utiliza,
para fundamentar a sua decisão, o voto vencido do presidente da Comissão
Nacional de Eleições (CNE), o juiz conselheiro Fernando da Costa Soares, numa
deliberação de Novembro de 2012 sobre este mesmo assunto. “O sentido defendido
pelos requeridos [Luís Filipe Menezes e PSD] foi mesmo o plasmado na referida
deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 22 de Novembro de 2012. Porém,
não deixa de realçar-se que tal deliberação obteve quatro votos contra,
nomeadamente o do presidente”.
No sentido de avaliar o objectivo
do legislador com esta norma, a juíza recorre à exposição de motivos da
proposta de lei para recordar que, com a limitação de mandatos, se pretendeu
“fomentar a renovação dos titulares dos órgãos, visando-se o reforço das
garantias de independência dos mesmos e prevenindo-se excessos induzidos pela
perpetuação do poder”. E, uma vez mais, a juíza recorre às palavras do
presidente da CNE para sustentar a sua posição, recordando o seu voto de
vencido. “(...) Como já se disse, não é o sítio, mas as personalidades que
estão em causa e hoje, como se aludiu, todos os sítios, mesmo os aparentemente
mais distantes, são ‘próximos’ e podem espelhar características semelhantes e
mesmo comuns”.
Perante isto, Cláudia Moreira
Salazar sublinha: “A globalização actual caracterizada por uma grande
permeabilidade entre comunidades leva a que a relação de confiança própria do
mandato, mesmo institucional, tal como as relações de influência e as
limitações à liberdade de escolha não sejam estanques entre circunscrições
geográficas”.
Contudo, a magistrada recusa
decidir em termos genéricos o impedimento do PSD apresentar nas eleições
“qualquer cidadão que esteja legalmente impedido”, no âmbito da Lei de
Limitação de Mandatos, como pretendia o Movimento Revolução Branca. “Se, por um
lado, tal constituiria uma redundância, o certo é que tal decisão, de contornos
indefinidos, projectar-se-ia em direcção a situações não directamente objecto
dos autos, não podendo a ela ser submetidas”.
Notícia
actualizada às 17h15 com o teor da decisão da juíza do Tribunal Cível do Porto
=Público=

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