Constitucionalista Bacelar Vasconcelos diz
que presidente podia ter impedido entrada em vigor da lei, enquanto Jorge
Miranda lembra que o «Governo não pode queixar-se»
O constitucionalista Bacelar Vasconcelos
considerou que o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) de quatro normas do
Orçamento do Estado para 2013 é uma «lição para o presidente da República» que
promulgou a lei.
«Poderia ter prevenido que entrasse em vigor uma lei que, de muitas formas, indiciava graves vícios de inconstitucionalidade, mas que mesmo assim a promulgou, desencadeando depois este processo de fiscalização que paradoxalmente lhe veio dar razão», afirmou à Lusa o constitucionalista, nesta sexta-feira.
Para Bacelar Vasconcelos, o TC «não tem como responsabilidades próprias pensar na execução orçamental» pelo que «decidiu corretamente [e] teve em conta a sua vinculação à visão que firmou do alcance do princípio da igualdade na Constituição da República Portuguesa».
«Penso que isto foi uma afirmação vigorosa da independência do poder social e uma interpretação quanto a mim correta, justa de qual é o papel do Tribunal», assinalou Pedro Bacelar Vasconcelos, para quem as inconstitucionalidades declaradas hoje pelo Tribunal Constitucional são também «uma condenação na medida em que o Governo está obrigado a cumprir a Constituição e não a cumpriu».
O constitucionalista frisou ainda que o tribunal «firmou novos parâmetros de compreensão do princípio da igualdade» e «entende que a Constituição é para cumprir», uma vez que não se encontra «constitucionalmente decretado o estado de exceção, ou estado de calamidade ou de sítio».
«Governo não pode queixar-se»
O constitucionalista Jorge Miranda disse hoje que o «Governo não pode queixar-se» da posição do Tribunal Constitucional, de chumbar quatro artigos, porque a decisão foi a mesma do ano passado em relação aos subsídios.
Em declarações à agência Lusa, Jorge Miranda afirmou que «o Tribunal Constitucional manteve a jurisprudência que tinha adotado no ano passado só com uma grande diferença e muito positiva» a de «não haver restrição de efeitos».
«Acho que [o Governo] devia ter apreendido a lição e não aprendeu pelos vistos. De certa maneira, aqui o Governo não pode queixar-se porque o tribunal não inovou propriamente quanto à questão dos subsídios», considerou.
Jorge Miranda disse ainda que esperava que tivesse sido considerada «inconstitucional a contribuição extraordinária de solidariedade sobre os reformados».
«Fiquei um pouco surpreendido por ver que o Tribunal não a declarou inconstitucional. Não conheço o acórdão por isso não me posso pronunciar sobre a fundamentação», acrescentou.
O constitucionalista recordou que o Governo «estava mais do que avisado» já que «ainda antes da aprovação do Orçamento, várias pessoas», entre os quais ele próprio, chamaram à «atenção para as dúvidas de inconstitucionalidade que havia».
«O Tribunal Constitucional julga de acordo com a Constituição. O seu critério é a Constituição, não é um critério político nem financeiro. O critério político e financeiro deve ser encarado antes pelo Governo e pela Assembleia da República, no momento em que se faz o Orçamento», observou.
O Governo convocou para sábado uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros para «apreciar o teor» do acórdão do Tribunal Constitucional.
«Poderia ter prevenido que entrasse em vigor uma lei que, de muitas formas, indiciava graves vícios de inconstitucionalidade, mas que mesmo assim a promulgou, desencadeando depois este processo de fiscalização que paradoxalmente lhe veio dar razão», afirmou à Lusa o constitucionalista, nesta sexta-feira.
Para Bacelar Vasconcelos, o TC «não tem como responsabilidades próprias pensar na execução orçamental» pelo que «decidiu corretamente [e] teve em conta a sua vinculação à visão que firmou do alcance do princípio da igualdade na Constituição da República Portuguesa».
«Penso que isto foi uma afirmação vigorosa da independência do poder social e uma interpretação quanto a mim correta, justa de qual é o papel do Tribunal», assinalou Pedro Bacelar Vasconcelos, para quem as inconstitucionalidades declaradas hoje pelo Tribunal Constitucional são também «uma condenação na medida em que o Governo está obrigado a cumprir a Constituição e não a cumpriu».
O constitucionalista frisou ainda que o tribunal «firmou novos parâmetros de compreensão do princípio da igualdade» e «entende que a Constituição é para cumprir», uma vez que não se encontra «constitucionalmente decretado o estado de exceção, ou estado de calamidade ou de sítio».
«Governo não pode queixar-se»
O constitucionalista Jorge Miranda disse hoje que o «Governo não pode queixar-se» da posição do Tribunal Constitucional, de chumbar quatro artigos, porque a decisão foi a mesma do ano passado em relação aos subsídios.
Em declarações à agência Lusa, Jorge Miranda afirmou que «o Tribunal Constitucional manteve a jurisprudência que tinha adotado no ano passado só com uma grande diferença e muito positiva» a de «não haver restrição de efeitos».
«Acho que [o Governo] devia ter apreendido a lição e não aprendeu pelos vistos. De certa maneira, aqui o Governo não pode queixar-se porque o tribunal não inovou propriamente quanto à questão dos subsídios», considerou.
Jorge Miranda disse ainda que esperava que tivesse sido considerada «inconstitucional a contribuição extraordinária de solidariedade sobre os reformados».
«Fiquei um pouco surpreendido por ver que o Tribunal não a declarou inconstitucional. Não conheço o acórdão por isso não me posso pronunciar sobre a fundamentação», acrescentou.
O constitucionalista recordou que o Governo «estava mais do que avisado» já que «ainda antes da aprovação do Orçamento, várias pessoas», entre os quais ele próprio, chamaram à «atenção para as dúvidas de inconstitucionalidade que havia».
«O Tribunal Constitucional julga de acordo com a Constituição. O seu critério é a Constituição, não é um critério político nem financeiro. O critério político e financeiro deve ser encarado antes pelo Governo e pela Assembleia da República, no momento em que se faz o Orçamento», observou.
O Governo convocou para sábado uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros para «apreciar o teor» do acórdão do Tribunal Constitucional.
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