Alterar a
fórmula de cálculo das pensões dos trabalhadores do Estado com efeitos
retroactivos é “uma possibilidade” a discutir com os sindicatos, confirma o
secretário de Estado da Administração Pública.
Poupança
de 740 milhões não seria obtida só com a alteração das novas pensões, diz
Hélder Rosalino
Na poupança de 740 milhões de euros que o Governo prevê, para
2014, através da convergência das regras da Caixa Geral de Aposentações com as
do regime da Segurança Social, o executivo inclui a hipótese de a alteração da
fórmula de cálculo das pensões ter efeitos retroactivos, abrangendo assim os
actuais pensionistas da função pública.
Em
entrevista à SIC Notícias, o secretário de Estado da Administração Pública,
Hélder Rosalino, reforçou que uma poupança daquela ordem não seria alcançada se
as novas regras fossem aplicadas apenas aos funcionários públicos que se
aposentem a partir de Janeiro de 2014.
Este é um cenário que está em cima
da mesa, mas, caso a medida venha a ser para todos (actuais e futuros pensionistas),
o executivo pode ser confrontado com questões de constitucionalidade.
À SIC Notícias, Hélder Rosalino
esclareceu que alterar a fórmula para as pensões que já estão em pagamento “é
uma possibilidade que tem de ser estudada”, mas que tal terá de ser discutido
com os sindicatos.
A poupança de 740 milhões de euros logo no primeiro ano de aplicação da convergência das
regras (2014) pode “resultar de rever todo o sistema de pensões, incluindo com
retroactividade”, porque, o montante “não poderia ser obtido, num ano só, com a
alteração das novas pensões”.
Quando Pedro Passos Coelho falou ao país na passada sexta-feira, não
ficou claro se a convergência será feita apenas para os funcionários públicos
que ainda se vão reformar ou se afectará também os actuais pensionistas, uma
hipótese admitida agora pelo Secretário de Estado da Administração Pública e já
avançada pelo PÚBLICO.
As fórmulas de cálculo das pensões
usadas no sector público já são iguais às do sector privado no caso dos
funcionários que entraram nos quadros da Administração Pública depois de 1993.
No entanto, para os que entraram antes desse ano, a fórmula ainda é diferente.
Para quem se aposenta agora, a
reforma é calculada com base em duas componentes. A primeira é até 2005 e tem
como referência o valor do salário recebido nesse ano, actualizado com os
aumentos salariais até à data; a segunda é o salário médio registado entre 2005
e agora.
Na entrevista à SIC Notícias,
Hélder Rosalino recordou isso mesmo, lembrando que o cálculo dessa parte da
pensão “já segue integralmente aquilo que são as regras da Segurança Social”.
=Público=
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