São
várias as formas de reposição do subsídio retirado pelo Orçamento do Estado e
que tem agora de ser reposto devido à decisão do Tribunal constitucional.
Na proposta de
lei do Governo, discutida esta quarta-feira no Parlamento e votada na
generalidade na sexta-feira, lê-se que o objectivo é “garantir a segurança dos
orçamentos pessoais e familiares para fazer face a compromissos que,
naturalmente, foram previstos de acordo com a expectativa de recebimentos
inicialmente fixado”.
O Orçamento do Estado tinha, grosso modo, retirado o subsídio de férias a trabalhadores e pensionistas com rendimentos mensais superiores a 1.100 euros (os pensionistas teriam direitos a 10% desse subsídio) e determinado que o subsídio de Natal seria pago em duodécimos.
Mas o Tribunal Constitucional determinou que tal medida é inconstitucional e o Governo decidiu repor o subsídio, mas alterando as regras relativas aos dois subsídios: o de férias, que passa a ser pago em duodécimos e o de Natal, que será pago em Novembro. Contudo, isto é apenas a regra geral, pois as regras do subsídio de Natal vão ter de ser adaptadas aos rendimentos. Tal como terá também de haver uma adaptação do regime fiscal.
De acordo com o diploma do Governo, em termos de IRS na fonte deve passar a ser aplicada aos funcionários públicos a tabela geral de retenção na fonte, sendo os acertos necessários feitos no momento do pagamento dos subsídios de Natal.
Estas regras só são aplicadas este ano e a lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas com efeitos retractivos a 1 de Janeiro.
Trabalhadores do sector público com rendimento superior a 1.100 euros
O subsídio de férias é pago mensalmente, por duodécimos.
O subsídio de Natal é pago no mês de Novembro.
Trabalhadores com rendimento mensal inferior a 600 euros
Recebem a totalidade do subsídio de Natal no mês de Junho e os subsídios de férias em duodécimos.
Trabalhadores com rendimento entre 600 e 1 100 euros
Recebem, no mês de Junho, o montante correspondente ao subsídio de Natal, calculado com base na fórmula subsídio/prestações=1320-1,2 x remuneração base mensal. O remanescente, para a totalidade do subsídio, será pago no mês de Novembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas com rendimento mensal inferior a 600 euros
Recebem, a título de subsídio de Natal, no mês de Julho, o montante correspondente à pensão que lhes couber neste mês. Aplica-se tanto ao regime da Caixa Geral de Aposentações como ao regime geral de segurança social. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da CGA com rendimento entre 600 e 1.100 euros
Recebem a título de subsídio de férias, em Julho, o montante calculado com base na fórmula subsídio/prestações=1188-0,98 x pensão mensal. O remanescente, para a totalidade do subsídio, será pago no mês de Novembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da segurança social com rendimento entre 600 e 1.100 euros
Recebem em Julho, o montante adicional de pensão devido a título de subsídio de Natal, calculado com base na fórmula subsídio/prestações=1188-0,98 x pensão mensal. O remanescente, para a totalidade do subsídio, será pago no mês de Dezembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da CGA com prestação superior a 1.100 euros
Recebem, no mês de Julho, a título de subsídio de Natal, um montante correspondente a 10 por cento da pensão que lhes couber neste mês, sendo o remanescente, para a totalidade do subsídio, pago no mês de Novembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da segurança social com prestação superior a 1.100 euros
Recebem, no mês de Julho, 10% do montante adicional devido a título de subsídio de Natal, sendo o remanescente, para a totalidade do subsídio, pago no mês de Dezembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
O Orçamento do Estado tinha, grosso modo, retirado o subsídio de férias a trabalhadores e pensionistas com rendimentos mensais superiores a 1.100 euros (os pensionistas teriam direitos a 10% desse subsídio) e determinado que o subsídio de Natal seria pago em duodécimos.
Mas o Tribunal Constitucional determinou que tal medida é inconstitucional e o Governo decidiu repor o subsídio, mas alterando as regras relativas aos dois subsídios: o de férias, que passa a ser pago em duodécimos e o de Natal, que será pago em Novembro. Contudo, isto é apenas a regra geral, pois as regras do subsídio de Natal vão ter de ser adaptadas aos rendimentos. Tal como terá também de haver uma adaptação do regime fiscal.
De acordo com o diploma do Governo, em termos de IRS na fonte deve passar a ser aplicada aos funcionários públicos a tabela geral de retenção na fonte, sendo os acertos necessários feitos no momento do pagamento dos subsídios de Natal.
Estas regras só são aplicadas este ano e a lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas com efeitos retractivos a 1 de Janeiro.
Trabalhadores do sector público com rendimento superior a 1.100 euros
O subsídio de férias é pago mensalmente, por duodécimos.
O subsídio de Natal é pago no mês de Novembro.
Trabalhadores com rendimento mensal inferior a 600 euros
Recebem a totalidade do subsídio de Natal no mês de Junho e os subsídios de férias em duodécimos.
Trabalhadores com rendimento entre 600 e 1 100 euros
Recebem, no mês de Junho, o montante correspondente ao subsídio de Natal, calculado com base na fórmula subsídio/prestações=1320-1,2 x remuneração base mensal. O remanescente, para a totalidade do subsídio, será pago no mês de Novembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas com rendimento mensal inferior a 600 euros
Recebem, a título de subsídio de Natal, no mês de Julho, o montante correspondente à pensão que lhes couber neste mês. Aplica-se tanto ao regime da Caixa Geral de Aposentações como ao regime geral de segurança social. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da CGA com rendimento entre 600 e 1.100 euros
Recebem a título de subsídio de férias, em Julho, o montante calculado com base na fórmula subsídio/prestações=1188-0,98 x pensão mensal. O remanescente, para a totalidade do subsídio, será pago no mês de Novembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da segurança social com rendimento entre 600 e 1.100 euros
Recebem em Julho, o montante adicional de pensão devido a título de subsídio de Natal, calculado com base na fórmula subsídio/prestações=1188-0,98 x pensão mensal. O remanescente, para a totalidade do subsídio, será pago no mês de Dezembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da CGA com prestação superior a 1.100 euros
Recebem, no mês de Julho, a título de subsídio de Natal, um montante correspondente a 10 por cento da pensão que lhes couber neste mês, sendo o remanescente, para a totalidade do subsídio, pago no mês de Novembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
Aposentados e pensionistas da segurança social com prestação superior a 1.100 euros
Recebem, no mês de Julho, 10% do montante adicional devido a título de subsídio de Natal, sendo o remanescente, para a totalidade do subsídio, pago no mês de Dezembro. Recebem o subsídio de férias em duodécimos.
SAIBA MAIS
=Renascença=
Sem comentários:
Enviar um comentário