Tribunal
rejeitou inconstitucionalidade com base num pressuposto legal que não foi
cumprido.
Casanova
de Almeida ordenou o repsocionamento dos professores que em 2010 estavam em
condições de progredir
Ao contrário do que foi comunicado pelo Governo ao Tribunal
Constitucional (TC), uma parte dos cerca de 30 mil ex-professores titulares foi
mesmo ultrapassada na carreira por outros com menos tempo de serviço.
Em resposta
ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC)
esclareceu nesta quarta-feira que o Governo socialista que se encontrava em
funções em 2010 optou "por não gizar qualquer reposicionamento intermédio,
nos termos referidos no acórdão [do Tribunal Constitucional], quando ainda era
possível alterar o posicionamento na carreira”.
Na resposta enviada ao TC, Passos
Coelho garantiu que, quando da entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira
Docente (ECD), em Julho de 2010, “os docentes que não completavam logo aí seis
anos de tempo de serviço nesse escalão [índice 245] , passaram imediatamente
para o índice 272”. Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para
2011, a progressão na carreira passou a estar interdita. Situação que se mantém
até hoje.
Num acórdão divulgado sexta-feira,
em resposta a um requerimento do Provedor de Justiça, o TC defendeu que todos
os ex-professores titulares que se encontravam no índice 245 deveriam ter sido
promovidos, logo em 2010, para o índice 272, que segundo a Federação Nacional
de Professores (Fenprof), corresponde a uma valorização remuneratória de cerca
de 250 euros mensais. Segundo o tribunal, tal deveria ter acontecido logo
após a publicação em Julho desse ano do novo ECD, porque só assim estaria a ser
cumprido o que encontra estipulado neste diploma com vista a impedir
“ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no
momento da entrada em vigor do presente decreto-lei [ECD], tivessem menos tempo
de serviço nos escalões”.
Foi, aliás, com base nesse
pressuposto que o TC recusou o pedido de inconstitucionalidade de uma das
normas do ECD que lhe foi apresentado pelo provedor de Justiça. A norma em
causa é a que se encontra estipulada no artigo 8.º, n.º 1, que prevê que os
docentes que estavam no índice 245 da carreira de professor “há mais de
cinco anos e menos de seis”, e tivessem obtido classificação igual ou superior
a “Satisfaz” na sua avaliação de desempenho, deveriam transitar para o índice
299.
O que não aconteceu, segundo o
provedor de Justiça, porque a interpretação que a administração fez desta norma
levou a que estes docentes fossem mantidos no mesmo índice 245 até perfazerem
os seis anos de permanência nesse escalão. E é lá que vários ainda se mantêm
devido ao congelamento da carreira imposto a partir de 2011. Na prática, frisou
Alfredo Sousa, estes docentes foram “ultrapassados no posicionamento na
carreira, logo no momento da entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira
Docente, “por docentes com menos tempo de serviço nesse escalão” – os que
estavam “há mais de cinco anos e menos de seis” no índice 245 transitaram para
o escalão no 272.
Os professores com mais tempo de
serviço acabaram por só ser reposicionados num novo índice no ano passado, mas
esta medida só abrangeu os que já estavam em condições de progredir em 2010. “A
Lei do Orçamento de Estado aplicada em 2011 não permitia que se promovesse, tal
como ainda hoje acontece, qualquer alteração no posicionamento na carreira e,
por isso, a decisão do secretário de Estado do Ensino e da Administração
Escolar [Casanova de Almeida] foi a de garantir que que todos os que tinham o
direito constituído até 31 de dezembro de 2010 pudessem usufruir dele”,
confirmou o MEC.
Quanto ao índice para o qual
transitaram, o gabinete de comunicação do ministério esclarece que o despacho
de Casanova de Almeida “não deu instruções para que os docentes fossem
posicionados em qualquer índice”, tendo-se centrado apenas “no cumprimento do
estabelecido” no ECD.
=Público=
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