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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Passos negou, mas Ministério da Educação confirma que existiram ultrapassagens na carreira

Tribunal rejeitou inconstitucionalidade com base num pressuposto legal que não foi cumprido.
Casanova de Almeida ordenou o repsocionamento dos professores que em 2010 estavam em condições de progredir

Ao contrário do que foi comunicado pelo Governo ao Tribunal Constitucional (TC), uma parte dos cerca de 30 mil ex-professores titulares foi mesmo ultrapassada na carreira por outros com menos tempo de serviço.
Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC) esclareceu nesta quarta-feira que o Governo socialista que se encontrava em funções em 2010 optou "por não gizar qualquer reposicionamento intermédio, nos termos referidos no acórdão [do Tribunal Constitucional], quando ainda era possível alterar o posicionamento na carreira”.
Na resposta enviada ao TC, Passos Coelho garantiu que, quando da entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), em Julho de 2010, “os docentes que não completavam logo aí seis anos de tempo de serviço nesse escalão [índice 245] , passaram imediatamente para o índice 272”. Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2011, a progressão na carreira passou a estar interdita. Situação que se mantém até hoje.
Num acórdão divulgado sexta-feira, em resposta a um requerimento do Provedor de Justiça, o TC defendeu que todos os ex-professores titulares que se encontravam no índice 245 deveriam ter sido promovidos, logo em 2010, para o índice 272, que segundo a Federação Nacional de Professores (Fenprof), corresponde a uma valorização remuneratória de cerca de 250 euros mensais. Segundo o tribunal, tal deveria ter acontecido logo após a publicação em Julho desse ano do novo ECD, porque só assim estaria a ser cumprido o que encontra estipulado neste diploma com vista a impedir “ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei [ECD], tivessem menos tempo de serviço nos escalões”.
Foi, aliás, com base nesse pressuposto que o TC recusou o pedido de inconstitucionalidade de uma das normas do ECD que lhe foi apresentado pelo provedor de Justiça. A norma em causa é a que se encontra estipulada no artigo 8.º, n.º 1, que prevê que os docentes que estavam  no índice 245 da carreira de professor “há mais de cinco anos e menos de seis”, e tivessem obtido classificação igual ou superior a “Satisfaz” na sua avaliação de desempenho, deveriam transitar para o índice 299.
O que não aconteceu, segundo o provedor de Justiça, porque a interpretação que a administração fez desta norma levou a que estes docentes fossem mantidos no mesmo índice 245 até perfazerem os seis anos de permanência nesse escalão. E é lá que vários ainda se mantêm devido ao congelamento da carreira imposto a partir de 2011. Na prática, frisou Alfredo Sousa, estes docentes foram “ultrapassados no posicionamento na carreira, logo no momento da entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Docente, “por docentes com menos tempo de serviço nesse escalão” – os que estavam “há mais de cinco anos e menos de seis” no índice 245 transitaram para o escalão no 272.  
Os professores com mais tempo de serviço acabaram por só ser reposicionados num novo índice no ano passado, mas esta medida só abrangeu os que já estavam em condições de progredir em 2010. “A Lei do Orçamento de Estado aplicada em 2011 não permitia que se promovesse, tal como ainda hoje acontece, qualquer alteração no posicionamento na carreira e, por isso, a decisão do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar [Casanova de Almeida] foi a de garantir que que todos os que tinham o direito constituído até 31 de dezembro de 2010 pudessem usufruir dele”, confirmou o MEC.
Quanto ao índice para o qual transitaram, o gabinete de comunicação do ministério esclarece que o despacho de Casanova de Almeida “não deu instruções para que os docentes fossem posicionados em qualquer índice”, tendo-se centrado apenas “no cumprimento do estabelecido” no ECD. 
=Público=

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