Objectivo é
minimizar o impacto da convergência nas pensões do Estado e proteger as
reformas mais baixas.
A contribuição sobre as pensões foi reduzida a uma
"possibilidade", mas o Governo continua decidido a avançar com a
convergência das pensões da função pública com as do privado. A medida afectará
tanto os novos como os actuais aposentados do Estado, mas estão a ser estudadas
almofadas para proteger as reformas mais baixas e um mecanismo-travão que evite
quebras muito pronunciadas no valor das pensões.
A
convergência das regras de cálculo das pensões pagas pela Caixa Geral de
Aposentações (CGA) com as da Segurança Social é consensual entre os partidos
que compõem a coligação governamental. O PÚBLICO sabe que o CDS considera esta
medida fundamental para resolver as discrepâncias que ainda persistem entre o
sector público e o privado. Além disso, tem defendido que antes de se tomarem
medidas de carácter mais transversal, deve ser feita a convergência total entre
a CGA (que tem perto de 600 mil aposentados) e o regime geral (que tem 2,7
milhões de pensionistas).
Em causa está a aplicação de uma
taxa próxima dos 10% sobre uma parte ou sobre a totalidade das pensões dos
funcionários públicos admitidos até 31 de Agosto de 1993, que têm uma fórmula
de cálculo diferente do sector privado.
Quem se reformou até 2005, tem uma
pensão calculada com base no último salário. Para quem se reforma de 2006 em
diante, a pensão resulta de duas parcelas. A primeira tem como referência o
salário recebido em 2005, actualizado pela média das actualizações salariais no
Estado, enquanto a segunda parcela resulta da média da carreira contributiva
desde 2005 até à data da reforma. É sobre a primeira parcela que incidirá o
corte, tanto para os futuros como para os actuais aposentados.
Porém, tal como o
primeiro-ministro anunciou a 3 de Maio, as pensões mais baixas serão
salvaguardadas. Além disso, está a ser equacionado um travão que limite o corte
no valor das pensões, de modo a evitar que os funcionários públicos aposentados
se vejam a braços com reduções abruptas, logo que a medida entre em vigor no
próximo ano.
=Público=
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