Em detrimento do
Santander
A Câmara
Municipal de Lisboa (CML) foi acusada de favorecer o BES em detrimento do
Santander Totta num contrato de cessão de créditos a favor da EPUL, segundo uma
denúncia entregue na Procuradoria-Geral da República (PGR).
A entrega da denúncia e posterior envio ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) foram confirmadas à Lusa por fonte oficial da PGR e o alegado favorecimento ao Banco Espírito Santo (BES) é uma das muitas acusações feitas à Câmara.
Na operação em causa, a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) pretendia ceder à banca um crédito que detinha sobre a CML e assim resolver algumas das suas dificuldades de tesouraria.
Para concretizar a operação, a administração da EPUL fez uma consulta junto da banca - incluindo nesta auscultação de propostas o Santander Totta e BES, e concluiu que a melhor proposta era a do Santander Totta, indicação que fez chegar à Câmara de Lisboa.
O alegado favorecimento ao BES na operação (de 5,751 milhões de euros que acabou por ser concretizada no final de 2012) resulta, segundo a denúncia, da exigência colocada pela CML de um visto prévio do Tribunal de Contas, no caso de o contrato ser assinado com o Santander ¿ como pretendia a administração da EPUL, e de prescindir desse visto no caso do BES, que viria a concretizar a operação.
De acordo com documentos entregues na PGR para sustentar a denúncia, e aos quais a Lusa teve acesso, a CML através da sua vereadora das Finanças, Maria João Mendes, assinou a cessão de um crédito de 5,71 milhões por duas vezes, a primeira ao Santander, em 3 de dezembro de 2012, onde apôs uma menção manuscrita «após visto do Tribunal de Contas», e depois com BES, em 20 de dezembro, desta vez sem aquela restrição, «que se verificou não ser necessária», de acordo com a denúncia, tendo a operação sido concretizada com este banco.
Contactado pela Lusa sobre a questão, o Tribunal de Contas deixou claro que «as cessões de créditos não estão sujeitas a visto».
O incidente, de acordo com o texto da denúncia entregue na PGR, «evidencia um tratamento desigual entre as duas instituições bancárias, ao arrepio das regras de mercado, e configurando os crimes de abuso de poder e prevaricação e condução consciente de processo contra o direito, com manifesta intenção de beneficiar o BES, com comissões altas, mais altas do que as do Santander, e em cujo contrato a CML não apôs tal indicação [a da obrigatoriedade do visto prévio do Tribunal de Contas], provocando prejuízo à EPUL».
Na denúncia entregue na PGR, a Câmara de Lisboa foi acusada de vários crimes, entre eles, os de gestão danosa, crime contra o Estado de direito e abuso de poder, no processo de extinção da EPUL.
A decisão de extinguir a EPUL assumida pela Câmara Municipal de Lisboa em novembro de 2012 «enferma de irregularidades que denunciam por parte da autarquia crimes de gestão danosa, crime contra o Estado de direito, abuso de poder e prevaricação», acusam os denunciantes.
«O vasto conjunto de infrações que, por este meio, damos a conhecer a esse organismo não nos permite ficar calados por mais tempo face às constantes arbitrariedades, ilegalidades e até crimes que têm vindo a ser cometidos», afirmam, dizendo-se movidos pelo objetivo de «impedir a má gestão dos dinheiros públicos, a usurpação de património público» e «os crimes públicos que sistematicamente passam sem punição».
A tentativa da câmara de Lisboa rever as contas da EPUL, um processo que se encontra em curso, para ¿ de acordo com a queixa - legitimar politicamente a extinção da empresa surge circunstanciada em vários documentos.
«Tentando justificar as suas opções, e à revelia da Lei, a CML deu ordens à EPUL para rever as contas apresentadas pela administração responsável com o objetivo de gerar artificialmente uma situação favorável à defesa dos seus interesses».
A entrega da denúncia e posterior envio ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) foram confirmadas à Lusa por fonte oficial da PGR e o alegado favorecimento ao Banco Espírito Santo (BES) é uma das muitas acusações feitas à Câmara.
Na operação em causa, a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) pretendia ceder à banca um crédito que detinha sobre a CML e assim resolver algumas das suas dificuldades de tesouraria.
Para concretizar a operação, a administração da EPUL fez uma consulta junto da banca - incluindo nesta auscultação de propostas o Santander Totta e BES, e concluiu que a melhor proposta era a do Santander Totta, indicação que fez chegar à Câmara de Lisboa.
O alegado favorecimento ao BES na operação (de 5,751 milhões de euros que acabou por ser concretizada no final de 2012) resulta, segundo a denúncia, da exigência colocada pela CML de um visto prévio do Tribunal de Contas, no caso de o contrato ser assinado com o Santander ¿ como pretendia a administração da EPUL, e de prescindir desse visto no caso do BES, que viria a concretizar a operação.
De acordo com documentos entregues na PGR para sustentar a denúncia, e aos quais a Lusa teve acesso, a CML através da sua vereadora das Finanças, Maria João Mendes, assinou a cessão de um crédito de 5,71 milhões por duas vezes, a primeira ao Santander, em 3 de dezembro de 2012, onde apôs uma menção manuscrita «após visto do Tribunal de Contas», e depois com BES, em 20 de dezembro, desta vez sem aquela restrição, «que se verificou não ser necessária», de acordo com a denúncia, tendo a operação sido concretizada com este banco.
Contactado pela Lusa sobre a questão, o Tribunal de Contas deixou claro que «as cessões de créditos não estão sujeitas a visto».
O incidente, de acordo com o texto da denúncia entregue na PGR, «evidencia um tratamento desigual entre as duas instituições bancárias, ao arrepio das regras de mercado, e configurando os crimes de abuso de poder e prevaricação e condução consciente de processo contra o direito, com manifesta intenção de beneficiar o BES, com comissões altas, mais altas do que as do Santander, e em cujo contrato a CML não apôs tal indicação [a da obrigatoriedade do visto prévio do Tribunal de Contas], provocando prejuízo à EPUL».
Na denúncia entregue na PGR, a Câmara de Lisboa foi acusada de vários crimes, entre eles, os de gestão danosa, crime contra o Estado de direito e abuso de poder, no processo de extinção da EPUL.
A decisão de extinguir a EPUL assumida pela Câmara Municipal de Lisboa em novembro de 2012 «enferma de irregularidades que denunciam por parte da autarquia crimes de gestão danosa, crime contra o Estado de direito, abuso de poder e prevaricação», acusam os denunciantes.
«O vasto conjunto de infrações que, por este meio, damos a conhecer a esse organismo não nos permite ficar calados por mais tempo face às constantes arbitrariedades, ilegalidades e até crimes que têm vindo a ser cometidos», afirmam, dizendo-se movidos pelo objetivo de «impedir a má gestão dos dinheiros públicos, a usurpação de património público» e «os crimes públicos que sistematicamente passam sem punição».
A tentativa da câmara de Lisboa rever as contas da EPUL, um processo que se encontra em curso, para ¿ de acordo com a queixa - legitimar politicamente a extinção da empresa surge circunstanciada em vários documentos.
«Tentando justificar as suas opções, e à revelia da Lei, a CML deu ordens à EPUL para rever as contas apresentadas pela administração responsável com o objetivo de gerar artificialmente uma situação favorável à defesa dos seus interesses».
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