Ministério condenado a admitir
candidaturas
O Ministério
da Educação e Ciência foi condenado a admitir as candidaturas dos docentes
associados do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira ao concurso
extraordinário, dando provimento à providência cautelar interposta no Tribunal
Administrativo e Fiscal do Funchal.
Igual decisão já tinha sido tomada, pelo mesmo tribunal, o mês passado na sequência de uma outra providência cautelar, esta interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira, informa a agência Lusa.
A sentença, parte da qual está disponível no sítio na Internet do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, declara ainda ilegal, por violação de dois artigos da Constituição (princípio da igualdade e acesso à função pública) e um do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (mobilidade profissional e territorial), de um normativo que consta do aviso de abertura do concurso.
Neste caso, os efeitos da sentença são «circunscritos aos docentes associados que exerçam ou tenham exercido funções docentes, ao abrigo de um vínculo contratual, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino da Região Autónoma da Madeira».
O Ministério de Nuno Crato é condenado a repor a legalidade, reabrindo o prazo previsto para a apresentação das candidaturas dos docentes daquele sindicato e a admitir os interessados a concurso.
O presidente do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, Gilberto Pita, disse à agência Lusa que, a partir do momento em foi detetada esta «situação fora do normal», foi decidido encetar todas as providências.
«A justiça demora sempre, mas faz-se», considerou, adiantando que na quarta-feira o sindicato foi informado de que o Ministério Público ¿ que foi notificado da sentença - recorreu para o Tribunal Constitucional.
A Constituição da República Portuguesa determina que «quando a norma cuja aplicação tiver sido recusada constar de convenção internacional, de ato legislativo ou de decreto regulamentar», os recursos são obrigatórios para o Ministério Público.
Para Gilberto Pita, a «saída legal para esta situação, como aconteceu no passado com outros concursos públicos, é a abertura de novo concurso para os docentes lesados».
Ainda sem sentença conhecida está a providência cautelar interposta pela Secretaria da Educação e Recursos Humanos da Madeira no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
Igual decisão já tinha sido tomada, pelo mesmo tribunal, o mês passado na sequência de uma outra providência cautelar, esta interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira, informa a agência Lusa.
A sentença, parte da qual está disponível no sítio na Internet do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, declara ainda ilegal, por violação de dois artigos da Constituição (princípio da igualdade e acesso à função pública) e um do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (mobilidade profissional e territorial), de um normativo que consta do aviso de abertura do concurso.
Neste caso, os efeitos da sentença são «circunscritos aos docentes associados que exerçam ou tenham exercido funções docentes, ao abrigo de um vínculo contratual, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino da Região Autónoma da Madeira».
O Ministério de Nuno Crato é condenado a repor a legalidade, reabrindo o prazo previsto para a apresentação das candidaturas dos docentes daquele sindicato e a admitir os interessados a concurso.
O presidente do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, Gilberto Pita, disse à agência Lusa que, a partir do momento em foi detetada esta «situação fora do normal», foi decidido encetar todas as providências.
«A justiça demora sempre, mas faz-se», considerou, adiantando que na quarta-feira o sindicato foi informado de que o Ministério Público ¿ que foi notificado da sentença - recorreu para o Tribunal Constitucional.
A Constituição da República Portuguesa determina que «quando a norma cuja aplicação tiver sido recusada constar de convenção internacional, de ato legislativo ou de decreto regulamentar», os recursos são obrigatórios para o Ministério Público.
Para Gilberto Pita, a «saída legal para esta situação, como aconteceu no passado com outros concursos públicos, é a abertura de novo concurso para os docentes lesados».
Ainda sem sentença conhecida está a providência cautelar interposta pela Secretaria da Educação e Recursos Humanos da Madeira no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
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