Ministro da
Segurança Social vai gerir reformas dos funcionários públicos.
A gestão da Caixa Geral de Aposentações vai passar do ministério
das Finanças para a alçada da Segurança Social. Pedro Mota Soares ficará assim
responsável pelos sistemas de pensões dos funcionários públicos e dos
trabalhadores do sector privado e funcionários públicos admitidos desde Janeiro
de 2006.
O PÚBLICO
apurou que este passo será dado na sequência da convergência entre os dois
sistemas de pensões, que tem vindo a decorrer nos últimos anos e que agora será
reforçado.
Nesse sentido, o primeiro-ministro
prepara-se para anunciar esta noite novas medidas de convergência entre os
sistemas de pensões público e privado. Em cima da mesa estão alterações à
fórmula de cálculo das pensões dos funcionários públicos admitidos até 31 de
Agosto de 1993.
A reforma destes trabalhadores é
calculada com base em duas parcelas. A primeira tem por base o salário auferido
em 2005, revalorizado tendo em conta os aumentos salariais na função pública. A
segunda diz respeito ao trabalho prestado de 2005 em diante e tem em conta a
média da carreira contributiva. É na primeira parcela que haverá mudanças, em
linha com o que já aconteceu no início do ano.
Mas as medidas do Governo vão mais
longe e deverão abranger todos os pensionistas – quer do público, quer do
privado – pela alteração da forma como é apurado o factor de sustentabilidade.
O ano de referência deste factor –
que resulta do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2006 e a
esperança média de vida no ano anterior à reforma - deixará de ser 2006 e
passará a ter em conta o ano anterior.
O objectivo é, de certa forma,
aumentar a idade da reforma de forma progressiva, já que os trabalhadores terão
de permanecer mais tempo no activo se quiserem compensar o corte na pensão
decorrente do aumento da esperança média de vida.
A grande dúvida é saber se o
primeiro-ministro apresentará medidas que afectem as pensões que já estão a ser
pagas. De acordo com o Jornal de Negócios, na calha
está a aplicação de uma taxa social única sobre as pensões, salvaguardando um
limite mínimo.
Esta medida iria substituir a
contribuição extraordinária de solidariedade que está a ser aplicada às pensões
acima de 1350 euros durante este ano.
=Público=
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