Supervisores
criticam medidas previstas no diploma, sobretudo as ligadas às
incompatibilidades e revisão salarial.
Tribunal
de Contas critica excepção dada à ERC no cumprimento da nova lei
A nova lei-quadro das entidades reguladoras, que surgiu de uma
exigência da troika, vai ser votada nesta quarta-feira no Parlamento sob
um coro de críticas dos supervisores.
Algumas das
medidas do diploma aprovado em Conselho de Ministros no início de Março,
nomeadamente as que dizem respeito às regras das incompatibilidades e ao
estatuto remuneratório dos cargos de administração, continuam a gerar
desconforto.
Nos pareceres disponibilizados no site da Assembleia da República,
onde a lei será votada na generalidade pelas 15h, uma das críticas mais fortes
parte da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), uma das nove abrangidas
pelo diploma.
Esta entidade, liderada por Fátima
Barros, escreve que “não se afigura compatível ou apropriado" que uma
lei-quadro seja "contaminada por medidas especificamente determinadas para
socorrer num contexto circunstancial transitório e excepcional”. Sustenta que
algumas das regras constituem “um retrocesso na autonomia de alguns
reguladores”, quando a exigência da troika ia no sentido de reforçar a
independência destes órgãos.
Há medidas no diploma que têm
provocado especial polémica, como é o caso de os membros do conselho de
administração e de os directores serem proibidos de trabalhar no sector que
supervisionaram por um período de dois anos, a partir do momento em que
cessarem funções no regulador.
A Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos (ERSE), por exemplo, explica que “não havendo nenhuma empresa no
país que não tenha relações comerciais com empresas de energia, uma aplicação
rigorosa da lei excluiria uma candidatura a qualquer emprego”.
Já a Autoridade da Concorrência
propõe que a possibilidade que é dada aos conselhos de administração, de serem
compensados com metade do salário durante o período de afastamento de dois
anos, seja alargada aos directores dos supervisores.
Por sua vez, o Instituto Nacional
da Aviação Civil (INAC), diz que estas regras vão trazer “um acréscimo de dificuldades,
até inultrapassáveis, no que se refere ao recrutamento de pessoal”, pedindo por
isso uma excepção à medida.
Gestão do
INAC quer mandato renovado
O facto de a nova lei proibir a renovação de mandatos, que passam a ter duração de seis anos, também gerou críticas por parte do INAC, que exige que os actuais membros da administração, que cessam funções no final de 2014, sejam reconduzidos. O regulador sugere que esta possibilidade seja dada aos supervisores que eram institutos e agora vão ser transformados em entidades reguladoras (como acontece igualmente com a Anacom), embora não explique com que fundamento.
Há apenas dois reguladores que vão
passar ao lado das novas regras por decisão do Governo: o Banco de Portugal e a
Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). No parecer do Tribunal de
Contas, esta opção é criticada. Embora o órgão liderado por Guilherme
d’Oliveira Martins diga compreender o caso do banco central, escreve que no que
diz respeito à ERC “não se vislumbra justificação para a sua exclusão”,
propondo que “seja abrangida na lei-quadro”.
Apesar de o TC sugerir um
alargamento da aplicação da lei, há supervisores que têm uma visão diferente. A
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto de Seguros de
Portugal (ISP), que com o Banco de Portugal compõem o Conselho Nacional de
Supervisores Financeiros, exigem ser equiparados ao banco central. Ou seja,
exigem ser excepção às medidas inscritas no diploma.
“A solução mais adequada parece
ser a do tratamento noutra sede do regime das entidades que integram o Conselho
Nacional de Supervisores Financeiros”, escreve a CMVM. Já o ISP refere que “o
adequado funcionamento do sistema de supervisão do sector financeiro supõe o
mesmo modelo de independência das três autoridades de supervisão” que compõem o
conselho de supervisores financeiros.
Também as alterações no estatuto
salarial destas entidades geraram desconforto, apesar de as mudanças
inicialmente planeadas pelo Governo terem sido suavizadas. Em meados do ano
passado, a ideia passava por equiparar as remunerações dos membros da
administração à do primeiro-ministro, mas a intenção foi abandonada, dando
lugar à criação de uma comissão de vencimentos em cada regulador, sem a
existência de limites máximos nos salários.
O TC critica abertamente a
decisão. “Deveria ficar assegurado no projecto que a remuneração dos membros do
conselho de administração das entidades reguladoras fica sujeita a limites”,
dando como referência o facto de ter sido adoptado esse modelo nas leis que regulamentam
os salários dos gestores de empresas e de institutos públicos.
Mas há supervisores com pontos de
vista diferentes. A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
sublinha que “são reformuladas as responsabilidades dos titulares dos órgãos, apenas
se admitindo a revisão do estatuto remuneratório no caso de se traduzir numa
redução” dessas responsabilidades.
=Público=
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