São cada vez mais as grávidas que acabam no
desemprego, a maior parte delas no âmbito de despedimentos colectivos. É que a
gravidez por si só não protege o emprego das mulheres, que só não podem ser
despedidas se o motivo for discriminatório. De acordo com o Diário de Notícias
(DN), o número de processos de demissão de grávidas, analisados pela Comissão
para a Igualdade no Trabalho e no emprego (CITE), passou de 112 para 172 em
2012.
As mulheres grávidas, que deram à luz
recentemente ou que estejam ainda em período lactante, não podem ser despedidas
sem o parecer favorável da CITE, que tem de avaliar se o factor que levou à
demissão é ou não de origem discriminatória.
No entanto, quando se trata de despedimentos colectivos ou de
fechos de empresas, a comissão não pode fazer grande coisa.
O
DN revela hoje que o número de casos avaliados pela CITE cresceu 53% no ano
passado, passando de 112 para 172, sendo que a comissão ‘autorizou’ 105
despedimentos, cerca do dobro dos dados anteriores.
Para
Fátima Messias, da Comissão para a Igualdade entre Homens e Mulheres da CGTP,
“é preciso ver o que é que se pode fazer, para além da questão jurídica”, cita
o DN. A sindicalista lembra ainda que a legislação comunitária alerta para
o facto de o despedimento ter “efeito prejudiciais” no “estado físico e
psíquico das trabalhadoras grávidas”.
N. M.
PS: A bandalheira não tem fim em Portugal.
E os políticos que afirmam preocupações sociais,
limitam-se a ver “passar os combóios”.
Onde estão os arautos da defesa dos direitos da mulher,
da maternidade e da família?
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