Conselho
Superior de Magistratura e Metro do Porto são dois dos casos de incumprimento
das regras que proíbem despesas superiores aos fundos disponíveis e atrasos nos
pagamentos.
Conselho
Nacional de Magistratura é uma das entidades com despesas acima dos fundos
disponíveis
A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, criada em
Fevereiro de 2012, está a ser violada por 72 entidades do Estado, de acordo com
dados divulgados pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO). Deste grupo fazem
parte 25 autarquias e 24 unidades de saúde públicas.
De acordo com a listagem, relativa ao mês de Fevereiro, 48
destas entidades não cumpriram a norma legal que proíbe que os compromissos
assumidos ultrapassem os fundos disponíveis. É o caso do Conselho Superior de
Magistratura, do Instituto Turismo de Portugal ou da Universidade dos Açores.
Deste grupo fazem também parte 13 entidades públicas ligadas ao sector da
saúde, como o Centro Hospitalar do Oeste e o Hospital Garcia da Orta.
Há
ainda outras 24 entidades que violaram a lei porque registavam pagamentos em
atraso a fornecedores em Janeiro e não efectuaram o reporte dos fundos
disponíveis no mês seguinte, refere a DGO. Este universo compreende, por
exemplo, a Metro do Porto, o Teatro Nacional de São Carlos e dez autarquias,
como Aveiro, Vila Real de Santo António e Setúbal.
A
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atrasado foi criada pelo actual Governo,
na sequência do memorando de entendimento negociado com atroika, para impedir que as
entidades públicas assumam despesa que não conseguem suportar ou acumulem
pagamentos em atraso aos fornecedores.
Todos
os meses, a DGO publica a lista de entidades que violam as normas legais
previstas. No entanto, este organismo não disponibiliza dados relativos aos
meses anteriores, o que impede análises comparativas.
=Público=
Sem comentários:
Enviar um comentário