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quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei dos pagamentos violada por 72 entidades do Estado


Conselho Superior de Magistratura e Metro do Porto são dois dos casos de incumprimento das regras que proíbem despesas superiores aos fundos disponíveis e atrasos nos pagamentos.


Conselho Nacional de Magistratura é uma das entidades com despesas acima dos fundos disponíveis 

A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, criada em Fevereiro de 2012, está a ser violada por 72 entidades do Estado, de acordo com dados divulgados pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO). Deste grupo fazem parte 25 autarquias e 24 unidades de saúde públicas.
De acordo com a listagem, relativa ao mês de Fevereiro, 48 destas entidades não cumpriram a norma legal que proíbe que os compromissos assumidos ultrapassem os fundos disponíveis. É o caso do Conselho Superior de Magistratura, do Instituto Turismo de Portugal ou da Universidade dos Açores. Deste grupo fazem também parte 13 entidades públicas ligadas ao sector da saúde, como o Centro Hospitalar do Oeste e o Hospital Garcia da Orta.
Há ainda outras 24 entidades que violaram a lei porque registavam pagamentos em atraso a fornecedores em Janeiro e não efectuaram o reporte dos fundos disponíveis no mês seguinte, refere a DGO. Este universo compreende, por exemplo, a Metro do Porto, o Teatro Nacional de São Carlos e dez autarquias, como Aveiro, Vila Real de Santo António e Setúbal.
A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atrasado foi criada pelo actual Governo, na sequência do memorando de entendimento negociado com atroika, para impedir que as entidades públicas assumam despesa que não conseguem suportar ou acumulem pagamentos em atraso aos fornecedores.
Todos os meses, a DGO publica a lista de entidades que violam as normas legais previstas. No entanto, este organismo não disponibiliza dados relativos aos meses anteriores, o que impede análises comparativas. 
=Público=

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