A partir
de um salário de indemnização por rescisão, funcionários são obrigados a pagar
IRS
Os trabalhadores que
saiam da função pública com indemnização, no âmbito do programa de rescisões
amigáveis que o Governo anunciou, vão ser tributados em IRS na parte que exceda
um salário por casa ano de trabalho.
De acordo com a edição desta segunda-feira do jornal «Correio da Manhã», como essa compensação financeira irá acrescer ao rendimento anual, os funcionários públicos estarão também sujeitos ao pagamento da sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5%.
Ou seja, numa indemnização de 1,5 vencimentos por cada ano de serviço, como o Executivo admite pagar, meio salário será, de imediato, sujeito ao pagamento de IRS.
De acordo com a edição desta segunda-feira do jornal «Correio da Manhã», como essa compensação financeira irá acrescer ao rendimento anual, os funcionários públicos estarão também sujeitos ao pagamento da sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5%.
Ou seja, numa indemnização de 1,5 vencimentos por cada ano de serviço, como o Executivo admite pagar, meio salário será, de imediato, sujeito ao pagamento de IRS.
=TVI24=
PS: E como irá ser o
caso das aposentações? Que pensões receberão aqueles que caírem na asneira de
rescindir “amigavelmente”, o que só deverá acontecer com quem estiver muito perto da idade e
tempo de serviço para poderem reformar-se.
Ao que parece, os roubos vieram para ficar bem instalados em
determinadas mentalidades.
Cuidado concidadãos!!!
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