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sábado, 30 de março de 2013

«A EXCLUSÃO SOCIAL»


Deve notar-se que a noção de “exclusão” suscita, desde logo, a pergunta “excluído de quê?”, ou seja, implica a existência de um contexto de referência, do qual se é, ou se está, excluído.

A qualificação de “social” permite interpretá-la como estando relacionada com a sociedade. Neste entendimento, a exclusão tem a ver com a cidadania.

De igual modo, ao definir “exclusão social” é preciso ter, implícita ou explicitamente, uma ideia do que significa o seu oposto, correntemente designado por “inclusão social”, “integração social” ou “inserção social”.

Pode considerar-se que o exercício pleno da cidadania implica e traduz-se no acesso a um conjunto de sistemas sociais básicos, acesso que deve entender-se como uma forma de relação.

Aquele conjunto de sistemas pode ser mais ou menos amplo, consoante o conceito de cidadania que esteja subjacente.

Parece possível agrupar os sistemas sociais básicos nos cinco seguintes domínios: o social, o económico, o institucional, o territorial e o das referências simbólicas.

A área social é caracterizada pelo conjunto de sistemas (grupos, comunidades e redes sociais) em que uma pessoa se encontra inserida, desde os mais imediatos e restritos – tais como a família, ou a vizinhança – passando pelas intermédias – de que são exemplo a pequena empresa, a associação desportiva e cultural – até às mais amplas – como a comunidade política.

É sobretudo nesta área que reside a maior parte dos laços sociais analisados pela escola francesa.

Note-se que o mercado de trabalho aparece aqui não enquanto fonte de rendimentos (neste aspecto, esse sistema pertence ao domínio económico), mas na sua qualidade de local e factor de socialização e integração social.

Esta característica do mercado de trabalho tem sido realçada sobretudo na comparação entre países com elevadas taxas de desemprego e os que mantêm taxas de desemprego relativamente baixas à custa das condições de trabalho (designadamente, o salário).

Argumenta-se que, precisamente por causa do papel de integração social inerente ao trabalho, um emprego, mesmo quando precário e com salário baixo, é preferível ao desemprego, mesmo quando lhe corresponde um subsídio de desemprego razoável.

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