Deve
notar-se que a noção de “exclusão” suscita, desde logo, a pergunta “excluído de
quê?”, ou seja, implica a existência de um contexto de referência, do qual se
é, ou se está, excluído.
A
qualificação de “social” permite interpretá-la como estando relacionada com a
sociedade. Neste entendimento, a exclusão tem a ver com a cidadania.
De igual
modo, ao definir “exclusão social” é preciso ter, implícita ou explicitamente,
uma ideia do que significa o seu oposto, correntemente designado por “inclusão
social”, “integração social” ou “inserção social”.
Pode
considerar-se que o exercício pleno da cidadania implica e traduz-se no acesso
a um conjunto de sistemas sociais básicos, acesso que deve entender-se como uma
forma de relação.
Aquele
conjunto de sistemas pode ser mais ou menos amplo, consoante o conceito de
cidadania que esteja subjacente.
Parece
possível agrupar os sistemas sociais básicos nos cinco seguintes domínios: o
social, o económico, o institucional, o territorial e o das referências
simbólicas.
A área social é caracterizada pelo conjunto de sistemas (grupos, comunidades e redes sociais) em que uma pessoa se encontra inserida, desde os mais imediatos e restritos – tais como a família, ou a vizinhança – passando pelas intermédias – de que são exemplo a pequena empresa, a associação desportiva e cultural – até às mais amplas – como a comunidade política.
É sobretudo
nesta área que reside a maior parte dos laços sociais analisados pela escola
francesa.
Note-se que
o mercado de trabalho aparece aqui não enquanto fonte de rendimentos (neste
aspecto, esse sistema pertence ao domínio económico), mas na sua qualidade de
local e factor de socialização e integração social.
Esta
característica do mercado de trabalho tem sido realçada sobretudo na comparação
entre países com elevadas taxas de desemprego e os que mantêm taxas de
desemprego relativamente baixas à custa das condições de trabalho
(designadamente, o salário).
Argumenta-se
que, precisamente por causa do papel de integração social inerente ao trabalho,
um emprego, mesmo quando precário e com salário baixo, é preferível ao
desemprego, mesmo quando lhe corresponde um subsídio de desemprego razoável.
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