Comissão
explica que Estados membros só podem decidir este tipo de medidas por razões de
ordem pública ou de segurança pública
A Comissão Europeia esclareceu esta
quinta-feira que as restrições aos movimentos de capitais, como os impostos por
Chipre, só são admissíveis em circunstâncias excecionais e rigorosas.
«Os Estados-membros podem introduzir restrições ao movimento de capital, incluindo controlos de capital, em determinadas circunstâncias e em condições rigorosas, por razões de ordem pública ou de segurança pública», sublinha Bruxelas, num comunicado citado pela Lusa.
O executivo comunitário salienta ainda que qualquer exceção ao princípio do livre movimento de capitais «deve ser interpretado muito estritamente e deve ser não-discriminatório, adequado, proporcionado e aplicado no mais breve período possível».
O banco central de Chipre impôs, na quarta-feira, uma série de restrições para evitar uma fuga de capitais quando os bancos reabrirem, esta quinta-feira, limitando as transferências para o exterior e a circulação de dinheiro em espécie, noticiam jornais locais.
Os pagamentos e as transferências para o estrangeiro serão limitados a 5.000 euros por mês, por pessoa e por banco, e os viajantes que deixarem o país não poderão levar mais do que 3.000 euros em dinheiro.
«Os Estados-membros podem introduzir restrições ao movimento de capital, incluindo controlos de capital, em determinadas circunstâncias e em condições rigorosas, por razões de ordem pública ou de segurança pública», sublinha Bruxelas, num comunicado citado pela Lusa.
O executivo comunitário salienta ainda que qualquer exceção ao princípio do livre movimento de capitais «deve ser interpretado muito estritamente e deve ser não-discriminatório, adequado, proporcionado e aplicado no mais breve período possível».
O banco central de Chipre impôs, na quarta-feira, uma série de restrições para evitar uma fuga de capitais quando os bancos reabrirem, esta quinta-feira, limitando as transferências para o exterior e a circulação de dinheiro em espécie, noticiam jornais locais.
Os pagamentos e as transferências para o estrangeiro serão limitados a 5.000 euros por mês, por pessoa e por banco, e os viajantes que deixarem o país não poderão levar mais do que 3.000 euros em dinheiro.
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