Juros
de mora limitados a 3% e comissões mais baixas por atraso nas prestações.
Os bancos ficam obrigados a enviar um extracto
periódico aos clientes com créditos de consumo
O Governo aprovou esta quarta-feira novas medidas de apoio a
famílias endividadas, que impõem um limite de 27,5% nos juros do crédito ao
consumo, cartões de crédito e descobertos bancários, pondo fim à escalada de
juros que no final de 2012 se aproximaram dos 40%.
O Conselho de Ministros deu luz verde a um conjunto de medidas
de apoio ao consumidor endividado, atacando uma das fontes de endividamento das
famílias, a dos créditos ao consumo, com taxas elevadas, ou mesmo
"usuárias", nas palavras do secretário de Estado Adjunto da Economia,
Almeida Henriques.
Através
de uma alteração legislativa (ao Decreto-Lei n.º 133/2009), que regula e
disciplina a definição das taxas de cartões de crédito e créditos pessoais, o
Governo determina que, a partir de 1 de Julho, a Taxa Anual de Encargos Global
(TAEG) passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também um tecto máximo de
27,5%.
A medida
vai aplicar-se a todos os segmentos de crédito ao consumo: cartões de crédito,
crédito pessoal (com ou sem finalidades específicas: educação, saúde, artigos
para o lar, férias, ou sem finalidade) e crédito automóvel.
Por
outro lado, o Governo deliberou também aplicar estas mesmas limitações às
chamadas “facilidades de descoberto” (com obrigação de reembolso no prazo de um
mês) nas chamadas “contas ordenado” e às “ultrapassagens de crédito” na
generalidade das contas à ordem.
A
definição das taxas de juro aplicadas a este tipo de crédito encontrava-se numa
situação de relativo vazio legal. As taxas passam agora a estar incluídas e
limitadas nas regras dos créditos ao consumo, aplicando-se-lhe a TAEG máxima de
27,5%.
Almeida
Henriques explicou que esta medida pretende ser um travão a uma escalada das
taxas de juro no mercado português para níveis excessivos, como os que atingiu
em finais de 2012 ao atingiram os 37,4%, com uma tendência para subir.
A
criação de um tecto máximo da TAEG resulta da transposição da Diretiva da
Comissão Europeia n.º 2011/90/UE.
A
partir de agora, os bancos ficam ainda obrigados a enviar um extracto periódico
aos clientes com créditos de consumo, à semelhança do que sucede com o crédito
de habitação.
Esta
informação periódica contribuirá para uma melhor gestão deste crédito, ajudando
a prevenir o endividamento dos consumidores.
O
Governo aprovou ainda um novo regime para os juros de mora (por atrasos no
pagamento das prestações dos empréstimos). O anterior regime datava de 1978 e
encontrava-se manifestamente desajustado da realidade actual, onde têm
prevalecido práticas arbitrárias em relação a juros e aplicação de comissões
muito penalizadoras para as famílias e as empresas que se encontram em situação
de incumprimento.
O
novo regime, entre outros aspectos, limita fortemente a cobrança de comissões
bancárias por incumprimento. Admite-se apenas a cobrança de uma única comissão
bancária por cada prestação vencida e não paga, em vez das actuais comissões
sucessivas (que muito pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar
muitas vezes o valor da prestação mensal).
As
comissões bancárias passam a estar limitadas a 4% do valor da prestação mensal,
anteriormente objecto de práticas discricionárias, estando ainda balizadas a um
valor mínimo de 12 euros e a um máximo de 150 euros.
O
limite máximo da taxa anual de juros moratórios é revisto, passando a ser
fixado para todas as instituições de crédito nos 3% por oposição às actuais
práticas arbitrárias que traduziam taxas muito variáveis.
Este
pacote do Governo surge na sequência de outras medidas tomadas em 2012, com
destaque para a criação de mecanismos legais obrigatórios de protecção dos
clientes endividados, a revisão e operacionalização do regime dos serviços
mínimos bancários (a 5 euros por ano), entre outras.
=Público=

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