Os
membros do Governo que estão a ser alvo de protestos com facturas em seu nome
vão ter de habituar-se à situação. A legislação impede que os contribuintes
alterem o Número de Identificação Fiscal (NIF) por sua iniciativa. Apenas as
autoridades tributárias ou judiciais podem determinar a suspensão dos registos.
Segundo explicou ao
SOL Samuel Fernandes de Almeida, sócio da firma de advogados Miranda, «não está
prevista na lei a possibilidade de mudança de número de contribuinte». A única
opção prevista é o «cancelamento do NIF por iniciativa da autoridade tributária
ou por decisão judicial, bem como a suspensão do registo fiscal em caso de
indícios de fraude e evasão fiscal».
Além disso,
acrescenta, os membros do Governo ou qualquer outro contribuinte têm de ter
obrigatoriamente um número fiscal, por exemplo para efeitos de manutenção de
contas bancárias ou de processamento de salários. «Estamos perante um protesto
simbólico e original, mas cuja relevância não deve ser sobrestimada», considera
o advogado, que antevê poucos efeitos práticos nas facturas passadas em nome de
Passos Coelho, Vítor Gaspar ou Miguel Relvas.
Os contribuintes
que estão a seguir essa forma de protesto «poderão, teoricamente, incorrer na
prática de um crime de falsas declarações», mas trata-se «de um risco
praticamente inexistente, uma vez que não existe uma forma efectiva de
controlar ou provar a prática da referida infracção», refere Samuel Fernandes
de Almeida.
Acréscimo de despesas
Quanto aos
governantes, o registo de milhares de facturas em seu nome poderá em teoria
desencadear uma inspecção das finanças, já que um acréscimo de despesas
superior a 100 mil euros constitui um fundamento para a realização de uma
avaliação indirecta de rendimentos por parte das autoridades fiscais.
«Contudo, estamos
perante um facto público e notório de utilização abusiva do NIF destes
cidadãos, pelo que não é expectável que seja iniciado qualquer procedimento»,
conclui o advogado.


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