Caso
que envolve dirigentes do Clube Desportivo Nacional começa nesta segunda-feira
a ser julgado no Funchal.
Carlos Santos foi o único dos vice-presidentes do clube não
constituído arguido, no processo em que esta segunda-feira é também julgado
João Machado, director regional de Finanças.
O Tribunal da Relação de Lisboa não pronunciou o magistrado
Jorge Carlos Santos, único dos membros da direcção do Clube Desportivo Nacional
constituídos arguidos excluído do processo de fraude fiscal que começa esta
segunda-feira a ser julgado pelo Tribunal da Vara Mista do Funchal.
A
Relação concluiu pela não existência de indícios probatórios que permitam
imputar a Carlos Santos a prática de crime fiscal qualificada ou do crime de
branqueamento, de que são acusados o presidente do clube, Rui Alves, e
restantes membros da direcção.
O
magistrado que exerceu funções de Procurador da República no Círculo Judicial
do Funchal, declarou nos autos ter exercido funções de vice-presidente entre 6
de Julho de 2002 e 12 de Setembro de 2003, e não ter conhecimento de contratos
de imagem estabelecidos entre o clube para ocultar pagamento de parte de
salários aos jogadores e técnicos, para escapar ao fisco e à segurança social.
Noutro
inquérito aberto pelo Conselho de Magistratura do Ministério Público que
culminou com o arquivamento do consequente processo disciplinar pela sua
conduta na região, o mesmo magistrado reiterou ter apresentado o pedido de
renúncia do cargo de dirigente nacionalista no referido dia 12 de Setembro de
2003. Mas na acusação deduzida no caso que começa esta segunda-feira a ser
julgado, o Ministério Público refere que Carlos Santos e João Machado, membros
da direcção eleita para o triénio 2002/05, exerceram funções até 29 de Março de
2004, conforme acta avulsa que este último dirigente fez anexar ao processo.
A
prova apresentada por João Machado, já na fase de instrução, de que deixou a
direcção do CDN em 2004, não foi suficiente para o despronunciar. Membro do
governo de Alberto João Jardim desde 2000, ano em que foi nomeado director
regional do orçamento, o também membro da comissão política regional do PSD
passou a dirigir a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais a partir de 2005.
O
crime de branqueamento imputado aos dirigentes nacionalistas abrange o período
entre 2002 e 2005, enquanto os crimes de fraude fiscal qualificada e de fraude
contra a Segurança Social diz respeito a este último, ano em que o controverso
processo de transferência de atribuições e competências tributárias para a
Região teve início, concretizando-se assim uma das 38 medidas acordadas entre
Jardim e o primeiro-ministro Durão Barroso, em Outubro de 2002.
Acusado
com os restantes dirigentes nacionalistas pelo MP a 13 de Julho de 2011 e
pronunciado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal a 31 de Outubro de
2012, Machado manteve-se em funções e contou com o apoio de Jardim que
considerou “falsos” os factos imputados no processo. Machado é acusado de ter
criado, com outros três dirigentes do Nacional, uma empresa off-shore registada
nas Ilhas Virgens Britânicas, utilizada pelo clube madeirense, de que era
vice-presidente, para fugir a contribuições ao Fisco e à Segurança Social,
entre 2002 e 2005.
Ao
requererem a abertura de instrução, os outros dirigentes pronunciados alegaram
que o "esquema", considerado fraudulento pelo MP, tinha sido proposto
por Luís Reis ao clube em Janeiro de 2002, através do seu vice-presidente, João
Machado, que "sempre afiançou que as soluções de planeamento fiscal
propostas respeitavam integralmente a lei". Com esta garantia, e
"atendendo à especial qualificação na matéria" - trabalhara antes na
consultora KPMG -, "ficaram descansados", concluindo tratar-se de um
negócio "legal, legítimo e lícito".
Segundo
o DIAP, os crimes praticados entre 2002 e 2005 terão originado prejuízos ao
Estado de cerca de 1,3 milhões de euros. Mas os arguidos só poderão ser
julgados pelos crimes fiscais praticados em 2005, no montante de 91,7 mil
euros, uma vez que o Nacional recorreu à lei do repatriamento extraordinário de
capitais, aplicável apenas a montantes que não estivessem no território até 31
de Dezembro de 2004, para regularizar anteriores infracções.
=Público=
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