Lojas que vendem as
chamadas “drogas legais” obrigadas a fechar. “É um passo importante que
responde a um fenómeno alarmante”, justifica Governo.
O Conselho de Ministros
aprovou nesta quinta-feira um diploma que torna ilegal a venda de 159 “novas
substâncias psicoactivas” que são consideradas como uma ameaça para a saúde
pública e fazem parte do negócio dassmartshops.
“É um passo importante que responde a um
fenómeno alarmante”, defendeu o secretário de Estado adjunto do Ministério da
Saúde, Fernando Leal da Costa, recordando o registo de 45 casos graves de
intoxicação nos serviços de urgência e seis mortes suspeitas em investigação.
“O Governo não pára por aqui. Haverá um processo progressivo posterior de
introdução destas novas substâncias na lista de estupefacientes, drogas
criminalizáveis”, disse ainda Leal da Costa.
“Fica proibida toda e qualquer actividade,
continuada ou isolada, de produção, importação, exportação, publicidade,
distribuição, detenção, venda ou simples dispensa das novas substâncias
psicoactivas. Determina-se ainda o encerramento dos locais utilizados para
esses fins”, lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Governo. As
novas substâncias contempladas no diploma são aquelas que “em estado puro ou
numa preparação podem constituir uma ameaça para a saúde pública comparável às
substâncias já enumeradas em legislação”. Da lista fazem parte 48
feniletilaminas, 33 derivados da catinona, 36 canabinóides sintéticos, quatro
derivados/análogos da cocaína, cinco plantas e respectivos constituintes
activos e 12 produtos diversos, incluindo fertilizantes e fungos.
A nova lei prevê uma progressiva actualização
das substâncias a proibir. “Para já, foram identificadas 159”, sublinhou
Fernando Leal da Costa adiantando que a actualização será feita em períodos não
superiores a 18 meses e “sempre que se verifique que é necessário”. Entre as
multas e outras penalizações a aplicar a todos os que vendem estas substâncias,
a nova lei prevê que os produtos suspeitos sejam sujeitos a análise
laboratorial e o encerramento destes estabelecimentos em caso de “persistência
na venda”.
Questionado sobre se resta alguma substância
para estas smartshopscomercializarem,
Fernando Leal da Costa argumentou que “não está em causa o negócio da venda de
produtos que não causem prejuízo à saúde”. “Terão de procurar outro negócio,
que esteja de acordo com a lei. Vender substâncias que fazem mal e intoxicam os
nossos jovens não vão poder continuar a fazer. Seremos absolutamente
implacáveis no controlo e fiscalização”, avisou, reconhecendo, no entanto, que
as drogas e as fórmulas químicas usadas são substituídas com grande rapidez,
obedecem a “modas” e acabam por tentar “fintar” as autoridades.
O secretário de Estado adiantou ainda que
estas novas substâncias, “diferentes das drogas clássicas, são produtos de
síntese química desenvolvidos nos últimos anos a uma velocidade vertiginosa e
que entram directamente no mercado para consumo humano sem nunca terem sido
testadas sobre os seus efeitos”. “Já tivemos 45 casos de intoxicação grave, de
entradas nos serviços de urgência, com alterações de carácter psiquiátrico
grave e, nalguns casos, até permanente. Temos ainda seis óbitos em
investigação”, disse Leal da Costa.
A nova legislação estende ainda às novas
substâncias psicoactivas “o âmbito dos programas e estruturas de prevenção,
redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento
do consumo de substâncias psicoactivas, dos comportamentos aditivos e das
dependências”.
“Este diploma dá assim resposta à problemática associada ao
consumo das novas substâncias psicoactivas, que têm sido desenvolvidas a um
ritmo crescente e que não se encontram incluídas nas listas de proibição das
Convenções das Nações Unidas, transpostas para a legislação portuguesa”, refere
o documento divulgado esta quinta-feira.
=Público=
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