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quinta-feira, 14 de março de 2013

Cortes nas compensações por despedimento (afinal) serão mais leves


O Executivo liderado por Pedro Passos Coelho terá conseguido chegar a um consenso com os representantes da troika por forma a mitigar o impacto dos cortes nas indemnizações por despedimento. Assim, em vez de os 12 dias de salário por cada ano de casa começarem já a vigorar, adoptar-se-á um regime transitório, que inclusive esteve já em cima da mesa, de 18 dias por cada ano de trabalho, adianta o Diário Económico.
 O Governo e a troika terão chegado a acordo no sentido de suavizarem o corte nas compensações por despedimento. Desta feita, aos 12 dias por cada ano de casa propostos pelo Executivo de Pedro Passos Coelho ao Parlamento, o regime de indemnizações será, tudo indica, de 18 dias por ano de trabalho.

Porém, ainda não resultou claro se esta medida poderá vigorar, a título provisório, por um período de três anos, ou se os 18 dias se aplicarão sempre aos primeiros três anos de contrato e só daí em diante os 12 dias.

A primeira alternativa, refere o Diário Económico, será a mais plausível, até por ser aquela que responde em parte às solicitações das centrais sindicais, sobretudo à da UGT.

Aliás, a hipótese dos 18 dias traduzia também a posição do ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, que na altura ‘perdeu a batalha’ para o colega da pasta das Finanças, Vítor Gaspar, que defendia os 12 dias.

Refira-se que tendo em conta que o Governo já formalizou na Assembleia da República a proposta mais radical para reduzir as indemnizações, caberá aos deputados levar a cabo qualquer alteração a ser feita.

Por enquanto, as compensações por despedimento correspondem a 20 dias por ano de casa, sendo que nos contratos mais antigos aplica-se um regime misto, entre 20 e 30 dias.

Os resultados do sétimo exame da troika ao programa de ajustamento português serão apresentados amanhã, por Vítor Gaspar, em conferência de imprensa, enquanto aos deputados tal só sucederá no dia 5 de Abril.

N. M.

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