O Executivo liderado por Pedro Passos Coelho terá
conseguido chegar a um consenso com os representantes da troika por forma a
mitigar o impacto dos cortes nas indemnizações por despedimento. Assim, em vez
de os 12 dias de salário por cada ano de casa começarem já a vigorar,
adoptar-se-á um regime transitório, que inclusive esteve já em cima da mesa, de
18 dias por cada ano de trabalho, adianta o Diário Económico.
Porém,
ainda não resultou claro se esta medida poderá vigorar, a título provisório,
por um período de três anos, ou se os 18 dias se aplicarão sempre aos primeiros
três anos de contrato e só daí em diante os 12 dias.
A
primeira alternativa, refere o Diário Económico, será a mais plausível, até por
ser aquela que responde em parte às solicitações das centrais sindicais,
sobretudo à da UGT.
Aliás, a hipótese dos 18 dias traduzia também a posição do
ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, que na altura ‘perdeu a batalha’
para o colega da pasta das Finanças, Vítor Gaspar, que defendia os 12 dias.
Refira-se
que tendo em conta que o Governo já formalizou na Assembleia da República a
proposta mais radical para reduzir as indemnizações, caberá aos deputados levar
a cabo qualquer alteração a ser feita.
Por
enquanto, as compensações por despedimento correspondem a 20 dias por ano de
casa, sendo que nos contratos mais antigos aplica-se um regime misto, entre 20
e 30 dias.
Os
resultados do sétimo exame da troika ao programa de ajustamento português serão
apresentados amanhã, por Vítor Gaspar, em conferência de imprensa, enquanto aos
deputados tal só sucederá no dia 5 de Abril.
N. M.
Sem comentários:
Enviar um comentário