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sábado, 14 de setembro de 2013

Escolas proíbem decotes e saias

Pais questionam por que razão é que a medida não é aplicada aos professores e funcionários. Em Loulé, pai protestou em cuecas contra mistura de turmas.


O aluno deve apresentar se asseado, sem ter à mostra roupa interior, decotes excessivos, calças descidas ou saias demasiado curtas", diz o regulamento interno do agrupamento de escolas de Valadares (Vila Nova de Gaia). O diretor, Gil Jorge, garante que "ninguém proíbe nada" e que se trata apenas de "uma questão de pedagogia".

Os pais concordam com a medida, mas perguntam por que razão o mesmo código não é aplicado a professores e funcionários. "Faz parte da educação porque também não vamos para uma entrevista de emprego de calções e chinelos", disse ao CM Rui Alves, pai de um aluno do 5º ano na EB2,3 de Valadares. "Há alguma régua para medir os decotes ou fica à vontade de cada um?", questiona a mãe de um aluno.
 


O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Adalmiro Fonseca, referiu ao CM que este tipo de normas "não é muito comum", mas que "há um decoro que se exige" e que por vezes é necessário "evitar alguns excessos". Há outras escolas onde se impõe um código de vestuário, como são os casos dos agrupamentos S. Vicente/Telheiras (Lisboa) e Corga de Lobão (S. M. Feira) e secundárias Afonso III (Faro) e António Sérgio (Gaia).





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