Trabalhadores vão ganhar 60% do salário
no primeiro ano, havendo novos tetos máximos. Mas já não podem ser despedidos
O Governo já
aprovou em Conselho de Ministros o novo diploma da requalificação dos
funcionários públicos, para tentar ultrapassar o chumbo do Tribunal
Constitucional. A remuneração dos funcionários colocados na requalificação
encolhe, tem novos tetos, mas é-lhes também dada a possibilidade de trabalharem
simultaneamente no setor privado.
De acordo com as explicações prestadas pelo secretário de Estado da Administração Pública no briefing que se seguiu à reunião, os funcionários deixam de poder ser despedidos após os primeiros 12 meses nesta situação. Já não há cessação automática do vínculo, um dos fatores que mereceu luz vermelha do Tribunal Constitucional (TC).
Mas a permanência no sistema de requalificação passa a ter duas fases: uma durante o primeiro ano, em que os funcionários recebem 60% da remuneração anterior e outra a partir desses 12 meses, que no limite pode durar até à aposentação, em que recebem 40%.
Mas há também novos tetos: os funcionários não receberão por mês, durante o primeiro ano, mais de três indexantes dos Apoios Sociais, que é de 419,20 euros (ou seja, mais de 1.257,6 euros) e, a partir daí, não receberão mais de dois IAS (ou seja, 838,4 euros).
No entanto, fica também salvaguardado que os funcionários não receberão nunca menos do que o salário mínimo nacional (485 euros).
A partir do momento em que são colocados na requalificação, os funcionários podem pedir uma rescisão por mútuo acordo, tendo direito a uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de trabalho.
Enquanto permanecerem na requalificação, os funcionários têm prioridade nos procedimentos de recrutamento internos e externos para a Administração Pública, mas a partir dos 12 meses iniciais deixam de estar afetos a um programa específico de requalificação.
Na segunda fase, ou seja, após o primeiro ano, é permitido também que o trabalhador possa exercer atividade remunerada no setor privado. No entanto as duas remunerações não serão acumuladas e o que recebe no setor privado, a partir do salário mínimo (485 euros) é deduzido àquilo que recebe do Estado.
Governo altera motivo para colocar funcionários na requalificação
A outra norma que mereceu o chumbo do TC prendia-se com os motivos para a colocação dos trabalhadores no sistema de requalificação. O Governo tinha adicionado um motivo relacionado com a redução das dotações orçamentais para os serviços/organismos, mas os juízes do Palácio Ratton consideraram que o mesmo não estava suficientemente densificado e poderia conduzir à arbitrariedade.
Por isso o Governo alterou o texto do diploma e estipula agora que a colocação na requalificação pode ocorrer «por motivos de desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do órgão/serviço e após demonstração em relatório fundamentado e na sequência de processo de avaliação, que os seus efetivos se encontram desajustados face ás atividades que prossegue e aos recursos financeiros que estruturalmente lhe possam ser afetos».
A referida fundamentação subjacente à invocação de desequilíbrio económico-financeiro para iniciar processo de racionalização de efetivos deverá obter, após emissão de parecer técnico de entidade responsável pela gestão de programa orçamental em que o órgão/serviço se integra, despacho favorável do membro do Governo responsável, explicou ainda o secretário de Estado.
Hélder Rosalino acredita que as alterações são suficientes para satisfazer o Constitucional e que, apesar das mesmas, o diploma da requalificação mantém «aquilo que tinha de inovador», que era «apoiar o processo de gestão dos recursos humanos da Administração Pública» e «ter uma preocupação de dar oportunidade aos trabalhadores de se requalificarem e de poderem ser recolocados».
De acordo com as explicações prestadas pelo secretário de Estado da Administração Pública no briefing que se seguiu à reunião, os funcionários deixam de poder ser despedidos após os primeiros 12 meses nesta situação. Já não há cessação automática do vínculo, um dos fatores que mereceu luz vermelha do Tribunal Constitucional (TC).
Mas a permanência no sistema de requalificação passa a ter duas fases: uma durante o primeiro ano, em que os funcionários recebem 60% da remuneração anterior e outra a partir desses 12 meses, que no limite pode durar até à aposentação, em que recebem 40%.
Mas há também novos tetos: os funcionários não receberão por mês, durante o primeiro ano, mais de três indexantes dos Apoios Sociais, que é de 419,20 euros (ou seja, mais de 1.257,6 euros) e, a partir daí, não receberão mais de dois IAS (ou seja, 838,4 euros).
No entanto, fica também salvaguardado que os funcionários não receberão nunca menos do que o salário mínimo nacional (485 euros).
A partir do momento em que são colocados na requalificação, os funcionários podem pedir uma rescisão por mútuo acordo, tendo direito a uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de trabalho.
Enquanto permanecerem na requalificação, os funcionários têm prioridade nos procedimentos de recrutamento internos e externos para a Administração Pública, mas a partir dos 12 meses iniciais deixam de estar afetos a um programa específico de requalificação.
Na segunda fase, ou seja, após o primeiro ano, é permitido também que o trabalhador possa exercer atividade remunerada no setor privado. No entanto as duas remunerações não serão acumuladas e o que recebe no setor privado, a partir do salário mínimo (485 euros) é deduzido àquilo que recebe do Estado.
Governo altera motivo para colocar funcionários na requalificação
A outra norma que mereceu o chumbo do TC prendia-se com os motivos para a colocação dos trabalhadores no sistema de requalificação. O Governo tinha adicionado um motivo relacionado com a redução das dotações orçamentais para os serviços/organismos, mas os juízes do Palácio Ratton consideraram que o mesmo não estava suficientemente densificado e poderia conduzir à arbitrariedade.
Por isso o Governo alterou o texto do diploma e estipula agora que a colocação na requalificação pode ocorrer «por motivos de desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do órgão/serviço e após demonstração em relatório fundamentado e na sequência de processo de avaliação, que os seus efetivos se encontram desajustados face ás atividades que prossegue e aos recursos financeiros que estruturalmente lhe possam ser afetos».
A referida fundamentação subjacente à invocação de desequilíbrio económico-financeiro para iniciar processo de racionalização de efetivos deverá obter, após emissão de parecer técnico de entidade responsável pela gestão de programa orçamental em que o órgão/serviço se integra, despacho favorável do membro do Governo responsável, explicou ainda o secretário de Estado.
Hélder Rosalino acredita que as alterações são suficientes para satisfazer o Constitucional e que, apesar das mesmas, o diploma da requalificação mantém «aquilo que tinha de inovador», que era «apoiar o processo de gestão dos recursos humanos da Administração Pública» e «ter uma preocupação de dar oportunidade aos trabalhadores de se requalificarem e de poderem ser recolocados».
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