O Tribunal da Relação do Porto confirmou
a sentença de 1ª instância que condena o Estado a pagar cerca de três milhões
de euros de indemnização a comerciantes da baixa, prejudicados pelas obras da
Capital Europeia da Cultura
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a
sentença de 1ª instância que condena o Estado a pagar cerca de três milhões de
euros de indemnização a comerciantes da baixa, prejudicados pelas obras da
Capital Europeia da Cultura.
Segundo um comunicado do escritório de advogados que representa a Associação de Comerciantes do Porto, intitulado «Casa da Música em risco de penhora», a «sentença do tribunal foi hoje conhecida e o Estado tem mesmo que pagar três milhões de euros aos 60 comerciantes pelos prejuízos causados pelas obras da Porto 2001».
A indemnização a ser paga pelo Estado deverá rondar os 1,9 milhões de euros, aos quais acrescem juros de mora que poderão elevar o valor para os três milhões. Os comerciantes em causa, representados pela Associação dos Comerciantes do Porto, pertencem algumas das artérias que receberam melhoramentos durante a Porto2001, nomeadamente Santa Catarina, Ceuta, Sá da Bandeira ou a praça Carlos Alberto.
Subsiste a polémica sobre quem será o responsável pela dívida já que o comunicado volta a nomear a Casa da Música com alvo de uma possível penhora.
Em comunicado, a Casa da Música «vem esclarecer que não decorre, para ela, qualquer responsabilidade de indemnizar os comerciantes da Baixa do Porto pelos prejuízos causados pelas obras de requalificação do espaço público, realizadas no âmbito da Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura».
Segundo o mesmo comunicado, «a ré não é a Fundação Casa da Música SA, mas sim a Casa da Música / Porto 2001 SA, sociedade extinta em Junho de 2008 - pelo que, decorrente da extinção, todos os direitos e obrigações da - sociedade Casa da Música / Porto 2001 foram transferidos para o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças, a quem compete o pagamento da eventual indemnização, caso venha a transitar em julgado».
Opinião diferente tem o advogado Nuno Cerejeira Namora que afirma, em declarações à Lusa, que foram transferidos para a Fundação Casa da Música «o ativo e o passivo» da Porto2001 e só posteriormente para o principal acionista desta instituição que é o Estado. O causídico considera que o facto do Ministério Público (MP) representar o Estado no processo advém do ser o Estado ¿o sócio maioritário da Casa da Música¿.
Consultado o acórdão porém ele afirma no primeiro parágrafo que a «ação declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário» é «contra Casa da Música/Porto 2001, SA, tendo, após extinção desta prosseguido contra o Estado português». Não há qualquer referência à Fundação Casa da Música.
Segundo o advogado Nuno Cerejeira Namora, o MP poderá recorrer da sentença para o Supremo, mas este recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que o causídico espera que o réu «pague a indemnização em causa e ele não seja obrigado a executar a sentença».
O comunicado da sociedade de advogados argumenta que «quando foi proferida a sentença de 1.ª instância, o então administrador da Casa da Música, Nuno Azevedo, declarou que a Casa da Música não era responsável pela dívida e não a iria pagar, pois nem era parte no processo».
Nuno Cerejeira Namora contrapõe que tais afirmações «são falsas e denotam ignorância ou vontade de enganar, pois a Casa da Música só ainda não foi executada pois os comerciantes assim o decidiram, mas que a sentença contra a Casa da Música já era exequível há um ano. E ameaça: «ou a Casa da Música paga imediatamente ou garante a dívida, ou vai ser objeto de penhora».
A Casa da Música, pelo seu lado, considera que «o comunicado da sociedade de advogados cria um enredo que nada tem a ver com a realidade. A Fundação Casa da Música contactou telefonicamente o Advogado Nuno Cerejeira Namora, que reconheceu o erro, comprometendo-se a esclarecer a dúvida que dele possa resultar», escreve a Lusa.
Segundo um comunicado do escritório de advogados que representa a Associação de Comerciantes do Porto, intitulado «Casa da Música em risco de penhora», a «sentença do tribunal foi hoje conhecida e o Estado tem mesmo que pagar três milhões de euros aos 60 comerciantes pelos prejuízos causados pelas obras da Porto 2001».
A indemnização a ser paga pelo Estado deverá rondar os 1,9 milhões de euros, aos quais acrescem juros de mora que poderão elevar o valor para os três milhões. Os comerciantes em causa, representados pela Associação dos Comerciantes do Porto, pertencem algumas das artérias que receberam melhoramentos durante a Porto2001, nomeadamente Santa Catarina, Ceuta, Sá da Bandeira ou a praça Carlos Alberto.
Subsiste a polémica sobre quem será o responsável pela dívida já que o comunicado volta a nomear a Casa da Música com alvo de uma possível penhora.
Em comunicado, a Casa da Música «vem esclarecer que não decorre, para ela, qualquer responsabilidade de indemnizar os comerciantes da Baixa do Porto pelos prejuízos causados pelas obras de requalificação do espaço público, realizadas no âmbito da Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura».
Segundo o mesmo comunicado, «a ré não é a Fundação Casa da Música SA, mas sim a Casa da Música / Porto 2001 SA, sociedade extinta em Junho de 2008 - pelo que, decorrente da extinção, todos os direitos e obrigações da - sociedade Casa da Música / Porto 2001 foram transferidos para o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças, a quem compete o pagamento da eventual indemnização, caso venha a transitar em julgado».
Opinião diferente tem o advogado Nuno Cerejeira Namora que afirma, em declarações à Lusa, que foram transferidos para a Fundação Casa da Música «o ativo e o passivo» da Porto2001 e só posteriormente para o principal acionista desta instituição que é o Estado. O causídico considera que o facto do Ministério Público (MP) representar o Estado no processo advém do ser o Estado ¿o sócio maioritário da Casa da Música¿.
Consultado o acórdão porém ele afirma no primeiro parágrafo que a «ação declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário» é «contra Casa da Música/Porto 2001, SA, tendo, após extinção desta prosseguido contra o Estado português». Não há qualquer referência à Fundação Casa da Música.
Segundo o advogado Nuno Cerejeira Namora, o MP poderá recorrer da sentença para o Supremo, mas este recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que o causídico espera que o réu «pague a indemnização em causa e ele não seja obrigado a executar a sentença».
O comunicado da sociedade de advogados argumenta que «quando foi proferida a sentença de 1.ª instância, o então administrador da Casa da Música, Nuno Azevedo, declarou que a Casa da Música não era responsável pela dívida e não a iria pagar, pois nem era parte no processo».
Nuno Cerejeira Namora contrapõe que tais afirmações «são falsas e denotam ignorância ou vontade de enganar, pois a Casa da Música só ainda não foi executada pois os comerciantes assim o decidiram, mas que a sentença contra a Casa da Música já era exequível há um ano. E ameaça: «ou a Casa da Música paga imediatamente ou garante a dívida, ou vai ser objeto de penhora».
A Casa da Música, pelo seu lado, considera que «o comunicado da sociedade de advogados cria um enredo que nada tem a ver com a realidade. A Fundação Casa da Música contactou telefonicamente o Advogado Nuno Cerejeira Namora, que reconheceu o erro, comprometendo-se a esclarecer a dúvida que dele possa resultar», escreve a Lusa.
=TVI24=
PS: Lá vamos, cantando e rindo, levados… levados sim, pagar mais
esta factura.
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