Governo quer que as novas regras das pensões entrem em vigor em
Janeiro. Reduções podem ser suavizadas consoante a idade do pensionista.
A partir de
Janeiro, as pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) acima de 600
euros vão sofrer um corte de 10%. A proposta do Governo que prevê a
convergência com as regras da Segurança Social foi ontem enviada aos sindicatos
da Função Pública e deverá começar a ser discutida no final do mês.
No documento, o Governo garante que a medida
não é definitiva, já que o valor da pensão - sem os cortes de 10% - poderá vir
a ser reposto quando houver condições económicas para isso.
As alterações prevêem "uma redução aproximada de 10% no valor da pensão", um corte que será aplicado de forma diferente, consoante a fórmula de cálculo que serviu de base para apurar o valor da reforma.
Para quem se reformou até 2005 e recebe actualmente uma pensão que, na prática, corresponde à sua última remuneração enquanto funcionário público, o corte de 10% será aplicado directamente sobre o valor ilíquido da pensão referente a 31 de Dezembro de 2013.
Já para quem se aposentou após 2005, o corte incidirá apenas sobre a primeira parcela do cálculo da pensão. É que estas pensões foram aferidas tendo por base duas parcelas: a primeira, referente ao período de descontos efectuados até 2005 e que tem por referência o último salário; e a segunda que já é igual à do regime geral da Segurança Social. Assim, a segunda parcela mantém-se, mas a primeira terá um limite de 80% do salário, deixando de ter como referência para o cálculo da pensão a última remuneração por inteiro.
Segundo garantiu ontem o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, "os cortes nunca ultrapassam os 10% e, em muitos casos, serão inferiores". O governante, que falava à saída de uma reunião com os sindicatos no Ministério das Finanças, sublinhou ainda que a proposta não põe em causa a Constituição.
Segundo a proposta, as pensões de reforma inferiores a 600 euros bem como as pensões de sobrevivência abaixo de 300 euros não sofrem cortes. Além disso, a redução nunca poderá resultar em pensões inferiores a estes valores.
A proposta do Governo atenua ainda as reduções no valor das pensões, em função da idade do pensionista. Ficam isentos dos cortes de 10% os pensionistas com 75 anos e com uma reforma inferior a 750 euros, os que têm 80 anos e uma pensão inferior a 900 euros, os reformados com 85 anos e que ganham menos de 1.050 euros e os que, com 90 anos, recebem uma pensão inferior a 1.200 euros. Também as pensões de sobrevivência são sujeitas a regras de diferenciação consoante a idade.
Pensão completa aos 66 anos
O factor de sustentabilidade, que associa o valor da pensão à esperança média de vida, também é agravado. A consequência prática é que só quem se reformar aos 66 anos terá direito a receber a pensão completa, apesar da idade legal exigida se manter nos 65 anos.
O factor de sustentabilidade, que associa o valor da pensão à esperança média de vida, também é agravado. A consequência prática é que só quem se reformar aos 66 anos terá direito a receber a pensão completa, apesar da idade legal exigida se manter nos 65 anos.
Já os trabalhadores que até 31 de Dezembro de 2013 contem, pelo menos, 15 anos de serviço e 65 anos de idade podem aposentar-se de acordo com as regras aplicáveis nessa data, independentemente da altura em que peçam a reforma.
O diploma revoga ainda "todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA". Porém, o tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2013 ainda beneficia deste regime mais generoso, que permite aumentar os anos de serviço para efeitos do cálculo da reforma. Aqui incluem-se os militares das Forças Armadas, as forças de segurança e os autarcas.
Recorde-se que os pensionistas da CGA vão ver já este mês o valor líquido da sua reforma encolher devido ao aumento das contribuições para a ADSE, que passam de 1,5% para 2,25%. Em Janeiro voltam a subir para 2,5%. Além disso, este ano, as pensões mais elevadas (a partir de 1.350 euros brutos) foram reduzidas através da Contribuição Extraordinária de Solidariedade.
A convergência das regras da CGA com as da Segurança Social é uma das medidas da Reforma do Estado. A poupança prevista para 2014 com esta medida é de 672 milhões de euros.
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