Segurança Social pode substituir os pais na pensão de alimentos?
A TVI24 e a sociedade de advogados JPAB &
Associados dão-lhe 100 conselhos em 100 dias. Hoje, o Fundo de Garantia dos
Alimentos Devidos a Menores
Posso requerer que seja a Segurança Social a substituir
o outro progenitor no pagamento da pensão de alimentos, quando este deixe de o
fazer? Nem sempre esta pode ser a solução para o seu problema. A verdade é que
o incumprimento pelo outro progenitor da obrigação de alimentos não é condição
única e exclusiva para o acionamento do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
a Menores.
O
acionamento deste instrumento tem de ser sempre requerido junto do tribunal da
área de residência do menor ou no processo já existente no Tribunal (se o
houver).
Pressupõe
que já se encontre fixada essa obrigação de alimentos, por acordo homologado ou
por sentença judicial. Se, ainda, não estiver fixada, deverá ser requerida a
regulação do exercício das responsabilidades parentais do menor.
É, de
igual modo, necessário provar junto do tribunal o seguinte: que o progenitor se
encontra absolutamente incapacitado de suportar o pagamento da prestação de
alimentos (designadamente, não é possível recorrer ao desconto do seu
vencimento ou de outros rendimentos); e que o menor não aufira ou se encontre
inserido num agregado familiar que não disponha de rendimento líquido ao
salário mínimo nacional (no presente, € 485,00).
Além
disso, o tribunal averiguará as necessidades do menor e as condições económicas
do agregado familiar, no sentido de determinar o valor da prestação a suportar
pelo Fundo de Garantia, que poderá ser superior ou inferior à já fixada, mas
nunca superior a 4 UC (no presente, € 408,00).
É
importante referir que, mesmo depois de ordenado judicialmente o pagamento das
prestações de alimentos pelo Fundo de Garantia, o progenitor que receba essa
prestação terá de, anualmente, provar, também junto do tribunal, que se mantém
a situação de facto que determinou a sua atribuição. Por isso, é muito
importante que a morada indicada ao tribunal esteja sempre atualizada, sob pena
de, caso se frustrem as notificações para este efeito, o menor perder esse
benefício.
Caso
não preencha os requisitos exigidos pela lei, deve equacionar outras opções,
nomeadamente, a responsabilização de outros familiares do menor pelo pagamento
desses alimentos.
Neuza Freire Lopes, advogada (neuza.lopes@jpab.pt)
=TVI24=
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