Em causa a
decisão do tribunal de Évora, que considerou elegível o candidato da CDU.
Segue-se o Porto
O Bloco de
Esquerda (BE) anunciou, esta quarta-feira, ter interposto o recurso para o
Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal de Évora, que considerou
elegível o cabeça de lista da CDU, Carlos Pinto de Sá, à câmara daquele
concelho.
Contactado pela agência Lusa, o dirigente do BE Pedro Soares revelou que este foi «o primeiro recurso para o Tribunal Constitucional (TC)», a nível nacional, a ser formalizado pelo partido.
O BE tinha apresentado pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD).
«Em sete desses casos, as decisões dos tribunais foram a nosso favor, mas vamos recorrer para o TC dos outros quatro que nos foram desfavoráveis», disse Pedro Soares, aludindo a Évora, Porto, Lisboa e Aveiro.
Como o Tribunal Judicial de Évora «já respondeu à reclamação» apresentada pelo partido, realçou Pedro Soares, o recurso para o TC foi interposto esta manhã, tendo sido mesmo «o primeiro» do partido a dar entrada em tribunal.
«O Tribunal do Porto também já nos respondeu», a propósito da candidatura do social-democrata Luís Filipe Menezes à câmara desse concelho, pelo que «esse vai ser o segundo recurso para o TC interposto pelo BE».
O partido, segundo o mesmo dirigente, aguarda ainda uma decisão dos tribunais de Lisboa e Aveiro, a propósito das reclamações feitas pelo BE relativamente aos candidatos autárquicos do PSD nesses concelhos.
No caso de Évora, o BE tinha avançado com um pedido de impugnação do candidato comunista Carlos Pinto de Sá, por alegada violação da lei de limitação de mandatos, mas o tribunal rejeitou esta pretensão, considerando-o elegível.
Os bloquistas reclamaram, mas o tribunal manteve a sua decisão, o que levou o BE a formalizar hoje o recurso para o TC, insistindo que o candidato da CDU deve ser considerado inelegível.
Carlos Pinto de Sá presidiu à Câmara de Montemor-o-Novo durante cinco mandatos consecutivos, sempre eleito pela CDU e com maioria absoluta, tendo deixado o cargo em dezembro de 2012 para se candidatar à Câmara de Évora nas autárquicas agendadas para 29 de setembro.
Além de Carlos Pinto de Sá e do atual presidente do município, Manuel Melgão (PS), o cirurgião Paulo Jaleco (PSD/CDS-PP) e a funcionária da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo Maria Helena Figueiredo (BE) são os outros candidatos à Câmara de Évora.
O atual executivo municipal é composto por três eleitos do PS, três da CDU e um do PSD.
Segundo a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, «das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional (TC)».
O recurso é entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova e, incidindo sobre uma decisão que tenha julgado elegível qualquer candidato ou admitido qualquer candidatura, «é imediatamente notificado o respetivo mandatário ou o representante para responder, querendo, no prazo de dois dias».
Ainda de acordo com a lei, «o recurso sobe ao Tribunal Constitucional nos próprios autos», e os juízes do Palácio Ratton decidem, em plenário, definitivamente, no prazo de 10 dias a contar da data da receção dos autos.
A lei eleitoral para as autarquias refere ainda que o TC «profere um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo».
Contactado pela agência Lusa, o dirigente do BE Pedro Soares revelou que este foi «o primeiro recurso para o Tribunal Constitucional (TC)», a nível nacional, a ser formalizado pelo partido.
O BE tinha apresentado pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD).
«Em sete desses casos, as decisões dos tribunais foram a nosso favor, mas vamos recorrer para o TC dos outros quatro que nos foram desfavoráveis», disse Pedro Soares, aludindo a Évora, Porto, Lisboa e Aveiro.
Como o Tribunal Judicial de Évora «já respondeu à reclamação» apresentada pelo partido, realçou Pedro Soares, o recurso para o TC foi interposto esta manhã, tendo sido mesmo «o primeiro» do partido a dar entrada em tribunal.
«O Tribunal do Porto também já nos respondeu», a propósito da candidatura do social-democrata Luís Filipe Menezes à câmara desse concelho, pelo que «esse vai ser o segundo recurso para o TC interposto pelo BE».
O partido, segundo o mesmo dirigente, aguarda ainda uma decisão dos tribunais de Lisboa e Aveiro, a propósito das reclamações feitas pelo BE relativamente aos candidatos autárquicos do PSD nesses concelhos.
No caso de Évora, o BE tinha avançado com um pedido de impugnação do candidato comunista Carlos Pinto de Sá, por alegada violação da lei de limitação de mandatos, mas o tribunal rejeitou esta pretensão, considerando-o elegível.
Os bloquistas reclamaram, mas o tribunal manteve a sua decisão, o que levou o BE a formalizar hoje o recurso para o TC, insistindo que o candidato da CDU deve ser considerado inelegível.
Carlos Pinto de Sá presidiu à Câmara de Montemor-o-Novo durante cinco mandatos consecutivos, sempre eleito pela CDU e com maioria absoluta, tendo deixado o cargo em dezembro de 2012 para se candidatar à Câmara de Évora nas autárquicas agendadas para 29 de setembro.
Além de Carlos Pinto de Sá e do atual presidente do município, Manuel Melgão (PS), o cirurgião Paulo Jaleco (PSD/CDS-PP) e a funcionária da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo Maria Helena Figueiredo (BE) são os outros candidatos à Câmara de Évora.
O atual executivo municipal é composto por três eleitos do PS, três da CDU e um do PSD.
Segundo a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, «das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional (TC)».
O recurso é entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova e, incidindo sobre uma decisão que tenha julgado elegível qualquer candidato ou admitido qualquer candidatura, «é imediatamente notificado o respetivo mandatário ou o representante para responder, querendo, no prazo de dois dias».
Ainda de acordo com a lei, «o recurso sobe ao Tribunal Constitucional nos próprios autos», e os juízes do Palácio Ratton decidem, em plenário, definitivamente, no prazo de 10 dias a contar da data da receção dos autos.
A lei eleitoral para as autarquias refere ainda que o TC «profere um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo».
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