Juízes garantem que não são
influenciados por pressões externas
O Tribunal
Constitucional chumbou a requalificação dos funcionários públicos por violação
da garantia de segurança no emprego e do princípio da proporcionalidade. É a terceira vez que este Governo vê as suas medidas serem declaradas
inconstitucionais.
A «fiscalização abstrata preventiva» deste diploma tinha sido pedida pelo Presidente da República. O Governo pretendia poupar quase 900 milhões de euros com estas medidas.
Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a «garantia da segurança no emprego» e o «princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa».
Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral - com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro.
O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente do Constitucional.
PS acusa Governo de não saber conviver com a Constituição
«É a terceira vez que o TC mostra o cartão vermelho ao Governo»
Reações dos sindicatos: um «dia de vitória» para os trabalhadores
Os juízes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas constantes «do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro».
«Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio da tutela da confiança, incito do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade», informou Joaquim Sousa Ribeiro.
PSD: chumbo do TC é «mais um contratempo importante»
Questionado sobre recentes declarações do primeiro-ministro e outros responsáveis da coligação PSD/CDS-PP, Joaquim Sousa Ribeiro rejeitou qualquer influência externa.
«Ciclicamente, falam-me nisso, mas os juízes do TC não são pressionáveis e já têm dado boas mostras disso», declarou o magistrado.
Segundo o líder do coletivo de juízes, «o tribunal situa-se num plano jurídico-constitucional e esse tipo de apreciações pertencem a outro terreno, o dos agentes políticos».
«Tudo isso nos passa ao lado», concluiu.
A «fiscalização abstrata preventiva» deste diploma tinha sido pedida pelo Presidente da República. O Governo pretendia poupar quase 900 milhões de euros com estas medidas.
Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a «garantia da segurança no emprego» e o «princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa».
Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral - com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro.
O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente do Constitucional.
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«Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio da tutela da confiança, incito do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade», informou Joaquim Sousa Ribeiro.
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Questionado sobre recentes declarações do primeiro-ministro e outros responsáveis da coligação PSD/CDS-PP, Joaquim Sousa Ribeiro rejeitou qualquer influência externa.
«Ciclicamente, falam-me nisso, mas os juízes do TC não são pressionáveis e já têm dado boas mostras disso», declarou o magistrado.
Segundo o líder do coletivo de juízes, «o tribunal situa-se num plano jurídico-constitucional e esse tipo de apreciações pertencem a outro terreno, o dos agentes políticos».
«Tudo isso nos passa ao lado», concluiu.
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