"Estamos fartos de andar a reboque
de um partido que vale 3%", reagiu, assim, o candidato à recusa do
tribunal em analisar reclamação do Bloco
O Tribunal Cível do Porto recusou,
esta terça-feira, analisar a reclamação do Bloco de Esquerda (BE) sobre a candidatura
de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto. O candidato do PSD já reagiu,
contra-atacando o BE. "Acho que o país está farto de andar a reboque de um
partido que vale 3%", afirmou.
O Bloco de Esquerda deu entrada, já
esta terça-feira de manhã, de uma reclamação à candidatura de Luís Filipe
Menezes à Câmara do Porto. Bastou ao juíz pouco mais de meia hora para recusar
analisar a reclamação.
O BE ainda não foi oficialmente
notificado. Quando o for terá 48 horas para recorrer para o Tribunal
Constitucional, que depois dispõe de 10 dias para analisar todos os argumentos
do Bloco e da candidatura do PSD. A acontecer esse recurso, uma decisão final
sobre a candidatura de Menezes só deverá ocorrer no final do mês.
A questão da limitação de mandatos
promete continuar, assim, mais duas semanas a pairar sobre candidaturas como a
de Menezes. "O país está farto de andar a reboque de um pequeno partido,
que merece todo o respeito, mas vale 3%", reagiu, assim, Menezes à recusa
do Tribunal Cível em analisar a reclamação do BE.
"Estamos fartos que um partido
que vale 3% dos votos massacre quotidianamente os portugueses e os tribunais
com questões em que procura impôr um ponto de vista de 3% a 97% dos
portugueses", reforçou o candidato do PSD.
Na reclamação, o BE apresentou 50
argumentos para contestar a decisão de sexta-feira passada do Tribunal Cível do
Porto, em que considerou elegível a candidatura de Menezes. No documento, o
partido insistiu que a limitação de mandatos se deve aplicar à função de
presidente e não apenas ao território.
"O artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º
46/2005, de 29 de agosto, deve ser interpretado no sentido de a inelegibilidade
prevista respeitar a toda e qualquer autarquia e não apenas à autarquia onde o
cidadão tenha sido eleito presidente de câmara ou presidente de junta por três
mandatos consecutivos", sustentou o BE no oitavo ponto da reclamação,
alegando, no argumento número 23, estar em causa o princípio da renovação.
Ao recusar sequer analisar a
reclamação do BE, o tribunal mantém, assim, a convição de que a limitação de
mandatos apenas se aplica ao território e, como tal, Menezes pode ser candidato
à Câmara do Porto, apesar de já ter cumprido três mandatos como presidente da
Câmara de Gaia.
=JN=
PS: Não cantes vitória, pois ainda falta a decisão do Tribunal Constitucional.
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