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domingo, 18 de agosto de 2013

«A EXPIAÇÃO»

A expiação é exigida para aquele que, culpado de improdutividade, preferiu a facilidade dos vícios que transgridem as virtudes da humildade, da doçura, da pobreza desejada, da temperança e outros enfeites éticos aos quais recorrem os profissionais do adestramento social.

A prisão equivalerá ao hospício, ao asilo, ao hospital: ocasiões para desactivar as energias catalogadas como negativas em relação aos dogmas da religião comunitária, ou então locais onde se tratam e se gerem essas pretensas patologias sociais que estorvam o bom andamento, rentável, da máquina gregária.

Espantosamente, os rejeitados deste girão, definido pelo encarceramento dos corpos improdutivos, são assistidos na proporção inversa `que se poderia esperar de uma tentativa de reintegração por parte do corpo social.

Nunca se volta a encontrar a juventude e, às vezes, a razão, e na maioria dos casos não se recupera a saúde, mas, se se quiser, volta a recuperar-se a moralidade.

E, contudo, só aqueles que estão irremediavelmente condenados é que concentram as solicitações benevolentes extremas, ao mesmo título que os loucos incuráveis ou os doentes condenados  morrer a curto prazo.

“Parqueados”, expulsos do sistema, encontram-se como que à margem deste, num inferno dourado.

Inversamente, os delinquentes encarcerados são objecto de penas desproporcionadas que procuram, n maioria dos casos, o puro castigo, a humilhação nua e a expiação seca, em detrimento de qualquer reinserção possível ou imaginável, em oposição ao que deveriam ser os processos ou preocupações de reintegração social.

Promiscuidades, defecções comunitárias, privação da sexualidade, ofensas às regras elementares de higiene, obrigação de viver uma vida colectivista, submissão de qualquer vontade e de toda  liberdade, autonomia e independência ao princípio da autoridade que legisla tudo e todas as coisas.

O tempo e o espaço são divididos em parcelas como os territórios animais, com a interdição de serem utilizados de maneira diferente daquela que o regulamento estipulou.

Uma única utilização inapropriada dos códigos implicará o adestramento, para sempre, numa instituição aparentada às mais retrógradas de entre as mais retrógradas, como se se desejasse fazer pagar àquele que não tem por onde escolher e que age em virtude de um tropismo de necessidade, o mau uso de um corpo e de uma vontade, que poderiam ser encaminhados para a submissõ social.


Daí se conclui que se pune a livre vontade, tomando como pretexto o objecto que ela terá eleito sem se preocupar com os hábitos, pois na realidade a “sociedade” não suporta o seu exercício puro e simples fora daquilo que promulgou.

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