Em causa
pagamentos de rendas e outras despesas a moradores de bairros do Porto.
Candidato do PSD incorre em dois crimes.
Menezes
tem pago despesas a moradores do Porto
O candidato do PSD à Câmara do Porto, Luís Filipe Menezes,
incorre em dois crimes à luz da lei eleitoral das autarquias locais, caso a
Comissão Nacional de Eleições (CNE) dê como provados os factos citados na
notícia do PÚBLICO desta sexta-feira.
Em causa,
considera Fernando Costa Soares, presidente da CNE, podem estar actos que,
eventualmente, configuram crimes de fraude e corrupção do eleitor e quebra da
neutralidade e imparcialidade exigíveis pela lei aos titulares de cargos
autárquicos.
O candidato do PSD à Câmara do
Porto, Luís Filipe Menezes, recebeu nas instalações da Câmara de Gaia moradores
de bairros municipais do Porto a quem pagou a renda de casa e outras despesas.
O presidente da CNE lembra, em
declarações à Antena 1 e ao PÚBLICO, que “quem levar o eleitor mediante
artifícios fraudulentos votar em certo sentido pode ser punido com pena de
prisão”. E afirma que, “à partida” o pagamento de rendas ou de facturas de luz
pode ser um meio “fraudulento” que traduz “o desejo de quem votem na pessoa que
faz isso”.
A confirmar-se esta prática, em
causa está um “aliciamento do eleitor” que, de forma “clara” a lei pune.
Outra das práticas que está sob a
observância da CNE relaciona-se com a utilização das instalações da Câmara de
Gaia para se tratar de assuntos que dizem respeito a outro município. Neste
caso, sustenta Fernando Costa Soares, pode estar em causa a violação do artigo
41 da lei eleitoral das autarquias locais.
“Isso implica efectivamente uma
punição grave. Quem no exercício das funções infringir seu dever de
neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido coim
pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias”, afirma o
presidente da Comissão Nacional de Eleições.
A CNE, entretanto, notificou
Menezes para se pronunciar, em 24 horas, relativamente à queixa apresentada
pelo Bloco de Esquerda, que considera tratar-se de uma “flagrante violação” da
“neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, imposta no artigo 41.º
da LEOAL (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).
De acordo com o ofício
disponibilizado pelo Bloco de Esquerda, e citado pela Lusa, a CNE enviou uma
cópia da participação a Luís Filipe Menezes para que este se possa “pronunciar,
querendo, no prazo de 24 horas, sobre os factos nela constantes”.
A candidatura de Menezes também já
reagiu à notícia do PÚBLICO, anunciado uma queixa queixa ao Ministério Público
e dizendo que apenas foram pagas as contas de uma idosa doente.
=Público=
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