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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Fesap admite recorrer aos tribunais se Governo avançar com cortes nas pensões

Se avançar a redução de cerca de 10% no valor das pensões, a federação sindical garante que “tudo fará para pôr em causa” a medida.
O Governo prepara a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O coordenador da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap), Nobre dos Santos, admitiu nesta terça-feira a possibilidade de recorrer à Justiça e ao Tribunal Constitucional se o Governo avançar com um corte de até 10% no valor das pensões.
“A ser verdade, não aceitaremos em caso algum que essa situação seja levada à prática, uma vez que não se podem alterar as regras a pessoas depois de estar atribuída uma pensão”, afirmou à Lusa.
Como noticia o PÚBLICO nesta terça-feira, o Governo tem praticamente concluída a proposta para o corte de pensões no Estado, que ao final do dia de segunda-feira aguardava luz verde do primeiro-ministro para ser levado aos sindicatos. Para esta terça-feira estão agendadas reuniões entre o Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e os representantes dos sindicatos, não sendo certo que o documento fosse apresentado já esta terça-feira.
A proposta do Governo visa sobretudo os funcionários públicos que entraram para o Estado até 31 de Agosto de 1993, que têm uma fórmula de cálculo da pensão diferente da do privado e que foi, ao longo dos últimos anos, alvo de diversas medidas de convergência com o privado.
Para Nobre dos Santos, “todas as situações” previstas pelo Governo para haver um corte perante nas pensões do Estado “são inqualificáveis” e, por isso, garante, a Fesap tudo vai fazer para que as medidas não avancem.
“Temos de fazer tudo o que for possível junto dos partidos políticos, junto dos tribunais e até se preciso de recorrer ao Tribunal Constitucional no sentido de pôr em causa esta medida se ela for para a frente. Portanto, a Fesap tudo fará para pôr em causa esta posição do Governo.
Em discussão com o Secretário de Estado da Administração Pública está o ante-projecto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
 
=Público=

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