O Governo ordenou aos
serviços públicos que não paguem subsídio de férias em Junho,apesar da
suspensão ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional e de não estar em
vigor a proposta do executivo que remete para Novembro esse pagamento.
De acordo com uma deliberação do
Conselho de Ministros da passada quinta-feira, que não foi referida em nenhum
dos comunicados que se seguiram à reunião do executivo, mas à qual a Lusa teve
hoje acesso, o Governo argumenta que, apesar do chumbo do Tribunal
Constitucional, não há "meios necessários e suficientes" para que os
trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em Junho, conforme
a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções
Públicas (RCTFP).
"O
Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) não prevê os meios necessários e
suficientes para garantir o referido pagamento, existindo assim uma
inconsistência entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites
orçamentais impostos pela referida lei", lê-se na deliberação.
O
executivo argumenta ainda que Portugal se encontra "obrigado" ao
cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que
"impõe limites trimestrais ao défice público" e que já apresentou no
Parlamento uma proposta de Orçamento Rectificativo e uma proposta de lei que
prevê o pagamento do subsídio de férias só em Novembro.
É
com base nestes argumentos que a deliberação do Governo determina "que os
serviços e organismos da Administração Pública, com responsabilidades pelo
pagamento do subsídio de férias (...) procedam conforme o estabelecido desde o
início do ano, garantindo a necessária estabilidade financeira e
orçamental".
O
Governo determina ainda, na deliberação com data de 6 de Junho, que "a
Direcção-Geral do Orçamento proceda" à sua divulgação.
A
deliberação do Governo foi enviada aos serviços do Estado numa altura em que se
encontra ainda no parlamento uma proposta de lei que prevê o pagamento do
subsídio de férias aos funcionários públicos em Novembro e não em Junho.
Esta
proposta de lei, apesar de já ter sido aprovada na sexta-feira, dia 7 de Junho,
ainda aguarda a redacção final e aguarda a promulgação pelo Presidente da
República.
"Este
despacho do Governo revela uma enorme trapalhada", afirmou à agência Lusa
o dirigente da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), José Abraão,
acrescentando que "o Governo está com tanta pressa de legislar que até se
esquece que esta proposta ainda está no parlamento".
José
Abraão referiu ainda que o executivo avançou com um despacho "na firme
convicção de que o Presidente da República está lá para servir o Governo".
No
entanto, e mesmo que Cavaco Silva promulgue a lei, esta corre o risco de apenas
ser publicada em Diário da República depois de 20 de Junho, dia a partir do
qual os funcionários públicos deveriam começar a receber o respectivo subsídio,
juntamente com o salário desse mês.
A
deliberação do executivo contraria, por outro lado, um parecer jurídico
elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo (CCDRLVT), elaborado em junho e ao qual a Lusa teve acesso.
Este
parecer estabelece que, "tendo em consideração a declaração de
inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 29.º da lei do
Orçamento do Estado (LOE) para 2013 ["Suspensão do pagamento de subsídio
de férias ou equivalente"] e a não aprovação, até à presente data, de
norma legal que disponha em sentido contrário, o subsídio de férias deverá ser
pago aos trabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de Junho de
2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das
férias, quando a aquisição do respectivo direito ocorrer em momento
posterior".
Este
parecer estabelece que, "tendo em consideração a declaração de
inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 29.º da lei do
Orçamento do Estado (LOE) para 2013 ["Suspensão do pagamento de subsídio
de férias ou equivalente"] e a não aprovação, até à presente data, de
norma legal que disponha em sentido contrário, o subsídio de férias deverá ser
pago aos trabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de junho de
2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das
férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento
posterior".
N. M.
Sem comentários:
Enviar um comentário