Proposta foi aprovada com os votos
favoráveis das bancadas do PSD, CDS-PP e PS, e com voto contra de PCP, BE e
Verdes
A proposta
de lei que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho
e do fundo de garantia de compensação do trabalho foi esta sexta-feira aprovada
na generalidade.
A proposta de lei do Governo nº147/XII foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis das bancadas do PSD, CDS-PP e PS, e com voto contra de PCP, BE e Verdes.
De acordo com a proposta do executivo, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento e deverá entrar em vigor a 01 de outubro.
A criação deste fundo estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.
O FCT vai ser constituído com uma contribuição das empresas de 0,925% da remuneração de cada trabalhador.
Em alternativa, é criado um Mecanismo Equivalente (ME), pelo qual «o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação ao FCT».
A proposta de lei cria ainda a obrigatoriedade de os empregadores contribuírem para um Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de cariz mutualista, com um valor correspondente a 0,075% da remuneração que servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo fundo e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.
As contribuições para os dois fundos serão pagas mensalmente, 12 vezes por ano, e respeitam «a 12 retribuições base mensais e diuturnidades por cada trabalhador», refere a proposta de lei que determina que a violação desta regra também «constitui uma contraordenação muito grave».
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros a 09 de maio e tem sido discutida na Assembleia da República juntamente com a alteração ao Código do Trabalho que reduz as indemnizações por despedimentos dos atuais 20 dias por cada ano de casa para os 12 e 18 dias, e que está no Parlamento desde o final do ano passado.
De acordo com o Secretário de Estado do Emprego, Pedro Roque, «este é um dia histórico para os trabalhadores em Portugal» que, através da aprovação deste fundo, têm garantido o pagamento de, pelo menos, 50% do montante a que têm direito em caso de cessação do contrato de trabalho.
«Isto vem pôr cobro às empresas que não têm como pagar a totalidade das indemnizações», afirmou o governante.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, disse aos deputados que o Governo constituiu um grupo de trabalho que «já concluiu uma proposta de revisão do Fundo de Garantia Salarial», que deverá ser articulado com o FCT e o FGCT.
A proposta hoje aprovada na generalidade irá agora baixar à comissão de Segurança Social e Trabalho onde será discutida na especialidade.
A proposta de lei do Governo nº147/XII foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis das bancadas do PSD, CDS-PP e PS, e com voto contra de PCP, BE e Verdes.
De acordo com a proposta do executivo, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento e deverá entrar em vigor a 01 de outubro.
A criação deste fundo estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.
O FCT vai ser constituído com uma contribuição das empresas de 0,925% da remuneração de cada trabalhador.
Em alternativa, é criado um Mecanismo Equivalente (ME), pelo qual «o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação ao FCT».
A proposta de lei cria ainda a obrigatoriedade de os empregadores contribuírem para um Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de cariz mutualista, com um valor correspondente a 0,075% da remuneração que servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo fundo e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.
As contribuições para os dois fundos serão pagas mensalmente, 12 vezes por ano, e respeitam «a 12 retribuições base mensais e diuturnidades por cada trabalhador», refere a proposta de lei que determina que a violação desta regra também «constitui uma contraordenação muito grave».
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros a 09 de maio e tem sido discutida na Assembleia da República juntamente com a alteração ao Código do Trabalho que reduz as indemnizações por despedimentos dos atuais 20 dias por cada ano de casa para os 12 e 18 dias, e que está no Parlamento desde o final do ano passado.
De acordo com o Secretário de Estado do Emprego, Pedro Roque, «este é um dia histórico para os trabalhadores em Portugal» que, através da aprovação deste fundo, têm garantido o pagamento de, pelo menos, 50% do montante a que têm direito em caso de cessação do contrato de trabalho.
«Isto vem pôr cobro às empresas que não têm como pagar a totalidade das indemnizações», afirmou o governante.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, disse aos deputados que o Governo constituiu um grupo de trabalho que «já concluiu uma proposta de revisão do Fundo de Garantia Salarial», que deverá ser articulado com o FCT e o FGCT.
A proposta hoje aprovada na generalidade irá agora baixar à comissão de Segurança Social e Trabalho onde será discutida na especialidade.
=TVI24=
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