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sábado, 8 de junho de 2013

«ANTIGO REGIME»

A expressão “Antigo Regime” e a ideia que ela traduz têm um conteúdo marcadamente histórico, visto que, como o adjectivo “antigo” indica, se referem a um determinado período, o mesmo tempo que esse mesmo vocábulo situa a referência em relação  outra época anterior.

Esta dupla articulação histórica é necessária para compreendermos o que é o Antigo Regime, que aliás sofreu uma inevitável evolução desde os tempos em que surgiu, digamos pouco mis ou menos por meados do século XVIII.

Criado no segundo quartel do século Setecentos em França, o “Ancien Régime” viria a ser popularizado como expressão sugestiva e rica de conteúdo com o livro de A. Tocqueville, “L’Ancien Régime et la Revolution”, que apareceu em 1856.. Forjad no aceso da luta política, económic, social e ideológica que a burguesi ascendente travava contr a sociedade feudal, dominad pela aristocracia, não admira que a designação tivesse um cunho claramente depreciativo e crítico.

Foi nestas condições que o conceito e seu significante surgiram em Portugal. Todavia, a referência conceitual viria a alterar-se nos tempos contemporâneos, sendo claramente apropriada pelos círculos a que podemos chamar “eruditos”.

Transformação que se explica porque, por um lado, a utilização das referências do Antigo Regime como um das armas da luta política e ideológica contra a aristocracia deixou de ter razão de ser com a sua derrota histórica definitiva. Por outro lado, a sua apropriação pela historiografia e outras interpretações sociais contemporâneas, perdendo por isso a sua conotação depreciativa, foi adoptada por razões várias; poderá tlvez destacar-se que constituiu uma expressão cómoda para assinalar um vasta época histórica já volvida – embora nem sempre com precisão, mesmo cronológico-temporal – ao passo que talvez permita fugir ao choque interpretativo entre correntes historiográficas acerca das características teóricas das sociedades do Antigo Regime (como acontece, por exemplo, com a caracterização como sociedades “feudais” ou sociedades “senhoriais”).

Uma proposta de precisão do campo histórico de vigência do Antigo Regime no nosso país (apoiada naturalmente na sua caracterização essencial) defende que se tipifica politicamente pela existência da monarquia absoluta e no aspecto das estruturas sociais básicas  pela sua divisão em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo; teria assim começado no século XV e terminado nos fins do século XIX.

Fenómeno histórico múltiplo, não pode caber aqui considerar as suas vastíssimas dimensões, por vezes até insuspeitadas; como escreveu um historiador inglês contemporâneo, “como consequência da Revolução Francesa [termo do ‘Ancien Régime? Em França],  a era de Balzac substituiu a era de Madame Dubarry […]” {E. J. Hobsbawm).

Nestas condições, sobre uma rica transformação histórica ao longo dos séculos, desde a autonomização do território portucalense, cerca de meados do século XVII, pode dizer-se que até ao século passado subsistiram certos processos básicos que permitiriam apontar os cimentos das características gerais do Antigo Regime, e que neste início do século XXI parecem pretender recuperar certos tiques setecentistas.

Nestas condições, quais os traços específicos basilares do Antigo Regime, tais como os podemos diagnosticar na recta final da sua existência em Portugal? O primeiro consiste na existência de um grupo social controlando  terra e outros meios de produção fixos, cujos utilizadores são obrigatoriamente compelidos a entregar uma dada parcela da produção obtida, através do salário e ou pensões: na circulação de produtos e na utilização para consumo dos meios naturais; assim sucedia também com os terrenos para construção urbana, que deveriam pagar em géneros, mas essencialmente em dinheiro ganho honestamente.

Estamos a regressar a um passado inexoravelmente ultrapassado. Alguém duvida?


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