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sábado, 29 de junho de 2013

Constitucional rejeita recurso de Menezes

Candidato à câmara do Porto desvaloriza e diz que vai continuar a lutar «contra ventos e marés»
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou analisar o recurso interposto por Luís Filipe Menezes para contestar a legitimidade do Movimento Revolução Branca para impugnar a sua candidatura à Câmara Municipal do Porto.

O advogado do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto, disse à agência Lusa que ainda não foi notificado, mas que consultou informação no espaço reservado a advogados na página oficial do TC e que «tudo indicia que o recurso não teve provimento».

Para o advogado, a decisão do TC significa que Luís Filipe Menezes e o PSD «perderam esta batalha» e que existe «uma consciência cívica notável por parte do TC, que reconhece plena validade e constitucionalidade aos movimentos cívicos».

«Não é uma decisão do Tribunal Constitucional, é uma decisão de uma senhora doutora juíza, que eu respeito, mas o Tribunal tem treze juízes. E é sobre matéria meramente processual, não tem nada a ver com a questão de fundo. Eu sou candidato ao Porto, vou ganhar as eleições no Porto contra ventos e marés», disse esta noite, deixando suspeitas sobre a justiça:

«Também lhes digo uma coisa, apesar de ser uma matéria meramente processual, que não tem qualquer efeito na minha candidatura, sair no mesmo dia que a decisão a retirar ónus ao doutor Seara, eu não acredito em bruxas, mas que las hay, las hay»

Contactado pela TVI, o advogado de Luís Filipe Menezes, Amorim Pereira, considerou que a decisão do TC «não é um revés» para a candidatura social-democrata à Câmara do Porto, porque, «no plano jurídico, a situação de suspensão da providência cautelar mantém-se e Luís Filipe Menezes ainda tem a possibilidade de reclamar para a conferência».

A decisão «é um revés aparente para quem não perceber nada do que é o Direito. A próxima ação é aguardar serenamente que o TC se pronuncie sobre o fundo da questão no âmbito da lei eleitoral, e vai ter de se pronunciar dentro de um mês. Não só em relação a Luís Filipe Menezes mas a todas as candidaturas. Quem sabe se não pode haver alegações de incompatibilidade de candidatos que estão no terreno», declarou.

Amorim Pereira, que é também diretor financeiro da candidatura de Menezes, defendeu que a decisão do TC «não cria nenhum problema à candidatura».

O causídico recordou que o candidato «tem um recurso para o Tribunal da Relação e a ação principal ainda por decidir, não havendo uma ação transitada, pela primeira instância ou pela Relação, que o possa impedir de apresentar a sua candidatura».

«Está tudo exatamente na mesma situação em que estava até esta decisão do TC (¿). Do ponto de vista jurídico, o fundo da questão é saber se a limitação de mandatos se refere a um território, como nós entendemos, ou a uma pessoa, como defendem os que querem violar os direitos fundamentais», sublinhou.

O advogado recordou que a candidatura de Luís Filipe Menezes «sempre disse que esta questão é para ser dirimida no âmbito da lei eleitoral pelo TC».

Para Amorim Pereira, «não há nenhuma decisão cautelar que possa impedir um candidato de desenvolver a sua campanha e apresentar a sua candidatura».

«Quando houver uma decisão numa ação principal transitada em julgado, que não há, aí falaríamos. Neste momento há um recurso para o TC, que suspendeu os efeitos da decisão da primeira instância. O recurso não transitou, portanto a suspensão mantém-se», vincou.

Questionado sobre se Menezes pode manter a sua candidatura depois da decisão do TC, Amorim Pereira respondeu: «Claro que pode (...), se não há nenhuma decisão de fundo? Se se ler a decisão Tribunal Constitucional, não há uma palavra que não seja do ponto de vista processual e lateral à questão da limitação de mandatos».

«Neste momento ainda nenhum tribunal se pronunciou sobre a questão de fundo. A única coisa que sabemos é que há três decisões da comissão nacional de eleições e todos os professores de Direito, unanimemente, a dizer que pode ser candidato», disse.

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=TVI24=

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